Recusa tem penalidade própria e não impede investigação por embriaguez ao volante; regras de 2026 também esclarecem pré-teste, reteste e procedimentos na abordagem.
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Soprar o bafômetro ou recusar não é uma escolha entre receber uma multa e sair sem consequências. A recusa ao procedimento regularmente oferecido pode gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Fazer o teste permite verificar a presença de álcool; dependendo do resultado e das demais provas, podem existir consequências administrativas e criminais. As bases estão nos arts. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A orientação responsável é não dirigir depois de beber, cooperar com a fiscalização e conhecer as consequências jurídicas dos procedimentos. Recusar não funciona como proteção automática contra crime, assim como aceitar o teste não significa abrir mão de contestar uma irregularidade.
Há também uma atualização importante: a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, substituiu a Resolução nº 432/2013. Por isso, orientações antigas sobre a blitz precisam ser lidas com cuidado.
Soprar o bafômetro ou recusar: quais são as diferenças?
O primeiro passo é separar três situações: a constatação de direção sob influência de álcool, a recusa ao procedimento de fiscalização e a apuração do crime de embriaguez ao volante. Elas têm requisitos diferentes, ainda que algumas consequências possam coexistir.
Quando o motorista faz o teste
O etilômetro probatório mede o teor alcoólico no ar alveolar expirado. Seu resultado deve ser analisado com o desconto do erro máximo admissível. Os arts. 5º, 8º e 9º da Resolução nº 1.031/2026 estabelecem requisitos do equipamento e critérios de enquadramento.
- Medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L pode caracterizar a infração administrativa do art. 165, aplicado o desconto regulamentar.
- Medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L constitui um dos critérios para caracterização do crime do art. 306, também com o desconto previsto.
- Os números não eliminam a possibilidade de comprovação por outros meios legalmente admitidos, especialmente sinais documentados de alteração da capacidade psicomotora.
Portanto, não existe uma quantidade de bebida que este artigo possa indicar como permitida antes de dirigir. A margem técnica do aparelho não é uma autorização para consumir álcool.
Quando o motorista recusa
A negativa ao procedimento adequado, regularmente oferecido pelo agente, pode configurar a infração autônoma do art. 165-A. Pela disciplina do art. 8º da nova resolução, quando não estão presentes pelo menos dois sinais de alteração psicomotora, aplica-se o enquadramento por recusa; quando esses sinais estão presentes e comprovam a situação, o enquadramento é pelo art. 165, sem prejuízo da apuração criminal.
A norma também esclarece que não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação. Assim, anunciar que somente aceita outro exame não garante o afastamento da recusa ao procedimento regularmente oferecido. Consulte o art. 8º, §§ 1º a 3º, da Resolução nº 1.031/2026.
Qual é a multa e o que acontece com a CNH?
Tanto o art. 165 quanto o art. 165-A estabelecem infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Considerando a base de R$ 293,47 do art. 258, o valor chega a R$ 2.934,70. Na reincidência prevista no respectivo dispositivo, no período de até 12 meses, a multa é dobrada, chegando a R$ 5.869,40. Essas consequências constam do CTB.
Não é correto resumir o caso como uma multa comum de sete pontos. O art. 259, § 4º, III, exclui da atribuição de pontos as infrações punidas especificamente com suspensão. Aqui, a suspensão decorre da própria infração, sem depender de o motorista atingir o limite de pontos.
Também não se deve confundir autuação com suspensão definitivamente aplicada. O art. 265 do CTB exige decisão fundamentada em processo administrativo, com direito de defesa. Pagar a multa, por sua vez, não substitui o tratamento da penalidade de suspensão.
O agente recolhe a carteira na blitz?
A redação dos arts. 165 e 165-A do CTB menciona o recolhimento do documento como medida administrativa. Entretanto, o procedimento atual do art. 12 da Resolução nº 1.031/2026 determina que o agente não promova esse recolhimento em decorrência das infrações nela previstas, remetendo a suspensão ao procedimento específico.
Isso não significa autorização para continuar dirigindo naquela situação nem cancelamento da futura suspensão. É uma distinção entre o documento, a segurança imediata da abordagem e o processo que poderá restringir o direito de dirigir.
Recusar o bafômetro evita o crime de trânsito?
Não. A recusa, isoladamente, é uma infração administrativa, mas não impede que a alteração da capacidade psicomotora seja demonstrada por outros elementos. O art. 306, § 2º, do CTB admite exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
O crime prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação. A eventual responsabilidade criminal não substitui automaticamente a administrativa: ambas podem coexistir.
Exemplo hipotético: um motorista recusa o teste, mas apresenta sinais de alteração psicomotora documentados nos termos da regulamentação, acompanhados de outras provas. A falta de um resultado numérico não impede, por si só, o encaminhamento à autoridade policial. A comprovação e a responsabilização dependerão dos elementos do caso, não de uma presunção automática de culpa.
A nova resolução exige pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a alteração, registrados no auto ou em termo específico. Essa exigência aparece nos arts. 7º e 9º da Resolução nº 1.031/2026.
O direito de não produzir prova contra si elimina a multa?
Não elimina. No Tema 1.079, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a imposição das sanções administrativas pela recusa aos procedimentos destinados a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. A tese pode ser consultada na página oficial do TJDFT sobre o Tema 1.079 do STF.
Consequentemente, uma defesa baseada apenas na frase “ninguém é obrigado a produzir prova contra si” não afasta a penalidade. Isso não torna toda autuação válida: continuam sujeitos à análise o procedimento adotado, a descrição dos fatos, as notificações e o respeito ao direito de defesa.
O bafômetro sem bocal pode gerar multa?
É necessário distinguir o pré-teste do teste probatório. O art. 4º da Resolução nº 1.031/2026 autoriza o pré-teste ou teste passivo como triagem, de caráter exclusivamente indicativo. Seu resultado não pode, sozinho, fundamentar autuação por influência de álcool.
A fiscalização pode realizar diretamente o teste de ar alveolar, sem passar pela triagem. Também não é correto transformar a aparência do aparelho ou a cor de uma luz em garantia jurídica: a função utilizada e o procedimento efetivamente realizado importam mais do que o formato externo.
Uma indicação negativa na triagem não cria direito à liberação imediata de toda a fiscalização. Uma indicação positiva exige continuidade pelos meios de constatação previstos na norma. O Ministério dos Transportes explica essa separação entre triagem e prova.
Existe direito a repetir o teste depois de 15 minutos?
Não há uma regra geral que permita repetir qualquer teste positivo após 15 minutos e escolher o resultado mais baixo. O art. 5º, § 2º, da Resolução nº 1.031/2026 estabelece reteste quando a obtenção de resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar influência de álcool no trato respiratório superior, observadas as regras metrológicas aplicáveis.
Reteste técnico e contraprova não são sinônimos. O primeiro trata da validade da medição. A contraprova integra a discussão probatória, inclusive na esfera criminal, conforme o art. 306, § 2º, do CTB e o art. 9º, § 3º, da resolução.
Se houver uma intercorrência, informe-a com precisão e solicite seu registro. Não trate água, enxágue ou espera improvisada como método para alterar a prova ou assegurar liberação. Tampouco presuma que um segundo resultado apaga o primeiro: a validade e o peso dos elementos dependem do procedimento e da análise do caso.
E se eu tiver bebido no dia anterior?
Não use “faz 12 horas” ou “foi ontem” como garantia de resultado negativo. As regras consultadas não concedem uma liberação automática por tempo decorrido desde o consumo: a fiscalização considera os procedimentos de constatação e as provas da situação concreta, conforme o CTB e a regulamentação do Contran.
Como recomendação de segurança, se houver dúvida sobre sua condição, não conduza. Planeje transporte alternativo ou conte com pessoa habilitada que esteja em condições de dirigir. Decidir antecipadamente como voltar é mais prudente do que buscar uma estratégia diante do agente.
O que fazer durante a abordagem: passo a passo
- Pare com segurança. Mantenha a calma e siga as orientações da fiscalização.
- Entenda o procedimento oferecido. Pergunte, se necessário, se é triagem ou teste probatório, sem obstruir a atuação.
- Informe dificuldades reais. Se houver impedimento físico ou intercorrência, explique objetivamente e peça que a informação seja registrada.
- Solicite os registros. Peça identificação do auto, resultado do teste quando realizado e orientação para acessar os documentos.
- Providencie transporte seguro. Não retome a direção sem condições ou contra a determinação da fiscalização.
- Organize os documentos. Anote o que ocorreu e acompanhe as notificações do órgão autuador.
O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será fiscalizado. Se ninguém apto se apresentar, poderá ser recolhido ao depósito, mediante recibo. A regra consta do art. 11 da Resolução nº 1.031/2026. Chamar outro motorista não apaga a autuação já registrada.
Assinar o auto significa aceitar a multa?
A assinatura não equivale à renúncia ao direito de defesa. O art. 280, VI, do CTB prevê a assinatura sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração. A ausência de assinatura, por outro lado, não invalida automaticamente o auto.
Por isso, não há vantagem jurídica universal em deixar de assinar. Leia o documento e preserve os dados necessários para acompanhar o procedimento. Se não receber cópia em papel no local, procure o canal oficial do órgão autuador e solicite acesso aos registros, sem esperar que essa circunstância cancele a autuação.
Como analisar a possibilidade de recurso?
O recurso deve partir do que realmente foi registrado, e não de um modelo genérico que promete cancelar qualquer multa. Comece distinguindo autuação por recusa de autuação baseada em resultado positivo ou sinais de alteração psicomotora.
Documentos que merecem conferência
- Auto de infração completo e descrição da conduta.
- Data, horário, local, identificação do veículo e do condutor.
- Notificações, datas de expedição e prazos indicados.
- Comprovante do teste e dados do equipamento, quando houver medição.
- Termo de sinais de alteração psicomotora, quando utilizado.
- Registros de imagem, testemunhas ou outros elementos pertinentes.
Quando a autuação depende de medição, o art. 10 da nova resolução exige dados como marca, modelo, identificação do aparelho, número do teste, medição realizada e valor considerado. O Inmetro informa que etilômetros probatórios devem passar por verificação a cada 12 meses.
Esses argumentos não devem ser transferidos automaticamente para uma recusa sem medição. A jurisprudência reunida pelo TJDFT registra justamente a autonomia da infração por recusa.
Se houver gravação própria, preserve o arquivo original e seu contexto. O conteúdo sobre câmera veicular no recurso de multa pode ajudar na organização desse material.
Quais prazos precisam de atenção?
O art. 281 do CTB prevê arquivamento quando o auto é inconsistente ou irregular, ou quando a notificação da autuação não é expedida no prazo máximo de 30 dias. Expedição não é a mesma coisa que recebimento pelo motorista.
A defesa prévia tem prazo não inferior a 30 dias, conforme o art. 281-A. Aplicada a penalidade, a notificação deve indicar o prazo de recurso, também não inferior a 30 dias, nos termos do art. 282. Há recurso à JARI e, nas hipóteses legais, à segunda instância administrativa.
O processo de suspensão exige atenção própria. Não presuma que qualquer protocolo feito em relação à multa resolva todas as comunicações sobre a CNH. Confira órgão responsável, número do processo e prazo em cada documento.
Perguntas frequentes sobre a blitz da Lei Seca
Posso ser autuado por recusa sem apresentar sinais de embriaguez?
Sim. A recusa tem enquadramento autônomo e não exige comprovar que o motorista bebeu. Essa distinção consta do art. 165-A do CTB e da jurisprudência oficial sobre o tema.
Posso receber as duas multas na mesma abordagem?
A orientação oficial sobre a regulamentação de 2026 esclarece que não devem ser lavrados simultaneamente autos pelos arts. 165 e 165-A na mesma abordagem para essa verificação. Isso não impede autuação por outras infrações distintas efetivamente constatadas.
As novas fichas de fiscalização já valem em setembro de 2026?
A resolução foi publicada em 18 de agosto de 2026 e seus dispositivos gerais passaram a valer nessa data. A alteração das fichas do MBFT recebeu prazo de 60 dias. Assim, em 11 de setembro de 2026, essa transição ainda estava em curso, conforme o art. 16 da norma.
Depois da blitz, organize os fatos antes de decidir a defesa
A melhor providência é reunir o auto, as notificações e os comprovantes, registrar sua versão com fidelidade e conferir os prazos. Não se baseie em promessas de cancelamento nem em dicas para modificar o resultado de um teste.
O tema também aparece no vídeo de Danilo Liberato sobre abordagem na Lei Seca. Para acompanhar conteúdos, há o perfil de Danilo Liberato no Instagram, o portal Transitto e a seção de notícias do Rei das Multas. Orientações em vídeo e redes sociais devem ser confrontadas com a legislação aplicável à data da ocorrência.
Se você recebeu uma autuação, pode procurar o atendimento do Rei das Multas para uma análise individual dos documentos. O objetivo é identificar os caminhos de defesa cabíveis, sem garantia antecipada de resultado.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













