Uma distância curta não elimina as consequências de dirigir depois de beber. O motorista pode sair de uma praia, atravessar apenas alguns quilômetros e, ainda assim, ser parado em uma rodovia federal ou em uma blitz urbana. Se recusar o bafômetro ou outro procedimento previsto na fiscalização, poderá ser autuado pela infração do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A recusa não significa que o condutor foi automaticamente considerado embriagado. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa é uma infração administrativa autônoma, diferente de dirigir sob influência de álcool. Mesmo assim, a consequência é severa: multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o art. 165-A do CTB.
O ponto principal é simples: “é logo ali” não funciona como justificativa jurídica. A fiscalização pode ocorrer em qualquer via aberta à circulação, inclusive no caminho entre duas cidades, no acesso a uma rodovia ou durante uma viagem de férias.
O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?
O art. 277 do CTB permite que o condutor abordado em fiscalização seja submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
O § 3º do mesmo artigo determina que as penalidades e medidas administrativas do art. 165-A sejam aplicadas ao condutor que se recusar a qualquer desses procedimentos. Portanto, a autuação pela recusa pode ocorrer mesmo quando o motorista afirma não estar embriagado e mesmo quando não há resultado positivo no etilômetro.
O STJ também diferencia as duas situações. Na recusa, não se presume automaticamente a embriaguez prevista no art. 165 do CTB. Trata-se de uma infração própria, com penalidade semelhante àquela aplicada a quem dirige sob influência de álcool. Essa orientação aparece em decisão disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Qual é o valor e a duração da suspensão?
A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima. A penalidade prevista é:
- multa gravíssima multiplicada por dez;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento do documento de habilitação, como medida administrativa;
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, observadas as regras aplicáveis.
O valor da multa é calculado com base no valor vigente da infração gravíssima. Como o CTB prevê multiplicação por dez, alterações futuras no valor-base podem modificar o total cobrado. Em caso de reincidência específica no período de até 12 meses, o parágrafo único do art. 165-A prevê a aplicação da multa em dobro.
Isso não quer dizer que a CNH esteja suspensa no instante em que o auto é lavrado. A autuação inicia ou integra um procedimento administrativo. A suspensão deve ser aplicada por decisão fundamentada da autoridade competente, com garantia de defesa, conforme o art. 265 do CTB.
Recusar o bafômetro é crime?
Por si só, a recusa ao teste gera uma infração administrativa. Ela não transforma automaticamente o caso em crime de trânsito.
O crime previsto no art. 306 do CTB exige a configuração de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, observados os meios de prova e os requisitos legais. Dependendo da situação, podem ser considerados teste, exame clínico, sinais de alteração da capacidade psicomotora, vídeo, testemunhas ou outros meios admitidos.
Assim, é importante separar as situações:
- Recusa: infração administrativa do art. 165-A, ainda que não exista resultado do bafômetro.
- Direção sob influência de álcool: infração do art. 165, que pode ser comprovada por diferentes meios previstos na legislação.
- Crime de trânsito: hipótese mais grave, sujeita aos requisitos do art. 306 do CTB.
“Foi só uma latinha” muda alguma coisa?
Não há uma regra jurídica que autorize dirigir depois de consumir “apenas uma latinha”. A quantidade de bebida, o peso corporal, o tempo decorrido, a alimentação e diversos fatores individuais podem influenciar a presença de álcool no organismo. Por isso, não é seguro calcular uma distância permitida ou confiar na percepção subjetiva de sobriedade.
Em um exemplo hipotético, imagine que uma pessoa esteja em uma cidade litorânea e precise passar por uma rodovia federal para chegar a outro bairro ou município. Mesmo que o percurso dure cinco minutos, ela estará sujeita à fiscalização e às mesmas regras aplicáveis a uma viagem longa.
A recomendação prática é objetiva: se beber, não dirija. Escolha um motorista que não consumiu álcool, use transporte por aplicativo, táxi, transporte coletivo ou permaneça no local até encontrar uma alternativa segura. O risco não é apenas a multa: dirigir alcoolizado pode provocar acidentes, danos a terceiros e consequências criminais.
Quais informações devem ser conferidas no auto de infração?
Receber uma autuação não significa que o motorista perdeu automaticamente o direito de defesa. O auto e as notificações devem ser analisados para verificar se a infração foi formalizada corretamente e se o procedimento respeitou as exigências legais.
Na fiscalização de alcoolemia, a regulamentação do CONTRAN prevê informações relacionadas ao procedimento realizado. A Resolução CONTRAN nº 432/2013, consultada como referência oficial de fiscalização, estabelecia exigências específicas para o etilômetro, como marca, modelo, número de série, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado. Também previa o registro da recusa e de eventuais provas complementares, quando existentes.
Como o Ministério dos Transportes informou em agosto de 2026 a atualização dos procedimentos pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, o documento efetivamente aplicável à data da abordagem deve ser conferido no processo. A notícia oficial informa que a nova regulamentação criou uma etapa de triagem, cujo resultado isolado não pode fundamentar autuação. O conteúdo completo da atualização anunciada pelo CONTRAN deve ser considerado conforme a data e a natureza da fiscalização.
Entre os pontos que podem ser conferidos estão:
- identificação correta do veículo, do condutor e do local;
- data, horário e enquadramento legal;
- descrição da recusa ou do procedimento solicitado;
- identificação do agente autuador e sua competência;
- existência de rasuras, campos incompatíveis ou informações contraditórias;
- regularidade das notificações e dos prazos;
- eventuais documentos, termos, vídeos, testemunhos ou registros complementares;
- coerência entre o auto de infração e os demais documentos do processo.
A ausência de uma informação pode ser relevante, mas não é possível afirmar, sem examinar o auto completo, que qualquer campo incompleto provoca cancelamento automático. A consequência jurídica depende da natureza da informação, da possibilidade de identificar a ocorrência e do prejuízo à defesa.
A CNH fica suspensa assim que a multa chega?
Não. A notificação da autuação ou da penalidade não equivale, por si só, ao início imediato do cumprimento da suspensão.
O CTB prevê processo administrativo e direito de defesa. Além disso, o § 10 do art. 261 estabelece que, nas infrações com suspensão específica, o processo de suspensão deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa, na forma definida pelo CONTRAN. O motorista deve acompanhar as comunicações oficiais para identificar se recebeu apenas a notificação da autuação, a notificação da penalidade ou também a abertura do processo de suspensão.
Enquanto não houver a imposição válida da suspensão e a ciência dos atos correspondentes, não se deve presumir que a carteira já esteja suspensa. Por outro lado, o condutor não deve ignorar as notificações: dirigir durante suspensão regularmente aplicada pode gerar nova infração e agravar a situação.
Como recorrer da recusa do bafômetro?
O procedimento normalmente envolve etapas administrativas distintas. O nome e o canal podem variar conforme o órgão autuador, mas o caminho costuma ser:
- Defesa da autuação: apresentada após a notificação de autuação, dentro do prazo indicado no documento. Nessa fase, são discutidos erros formais e circunstâncias relacionadas ao auto.
- Recurso à JARI: se a defesa for indeferida ou se a penalidade for aplicada, o motorista pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, observando o prazo da notificação.
- Recurso em segunda instância: conforme o órgão responsável e a legislação aplicável, pode existir recurso ao CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado competente.
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 regulamenta procedimentos administrativos de trânsito, incluindo defesa da autuação, notificação da penalidade e julgamento de recursos. O motorista deve conferir sempre o prazo impresso na notificação, porque a contagem e o órgão competente dependem do caso concreto.
Um recurso consistente não deve se limitar a afirmar que o trajeto era curto, que o motorista tomou pouca bebida ou que não apresentava sinais de embriaguez. Esses argumentos podem não afastar a infração de recusa. A defesa deve examinar a legalidade do auto, a regularidade da abordagem, a descrição dos fatos, a competência do agente, as notificações e os documentos que sustentam a autuação.
O que fazer depois de receber a notificação?
O primeiro passo é guardar todas as páginas recebidas e consultar o processo no órgão autuador. Depois:
- anote a data de recebimento da notificação;
- identifique o órgão responsável pela autuação;
- baixe o auto de infração e os documentos disponíveis;
- verifique os prazos para defesa e recurso;
- não entregue a CNH nem assine documentos sem compreender o procedimento;
- não continue dirigindo se houver suspensão regularmente aplicada;
- considere orientação especializada para avaliar o caso concreto.
O blog Rei das Multas reúne informações sobre defesa e recursos de infrações. Também é possível buscar atendimento pelo site do Rei das Multas e consultar conteúdos relacionados à documentação e aos procedimentos de trânsito no Transitto. O vídeo que inspirou este tema está disponível no YouTube, e outros conteúdos podem ser acompanhados no Instagram.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro gera pontos na CNH?
A penalidade principal do art. 165-A é a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como se trata de infração autossuspensiva, a análise não se resume à soma de pontos.
Posso recorrer mesmo tendo recusado?
Sim. A recusa não elimina o direito de defesa. O recurso deve discutir a regularidade do auto e do processo, sem promessa de cancelamento.
Se não havia sinais de embriaguez, a multa é automaticamente inválida?
Não. A ausência de sinais pode ser um elemento do caso, mas a recusa constitui infração autônoma. É necessário analisar o enquadramento e toda a documentação.
A multa suspende a CNH na hora?
Não. A suspensão depende de processo administrativo e decisão da autoridade competente, com direito de defesa. A autuação, entretanto, deve ser acompanhada desde o início.
Uma abordagem em rodovia federal muda a regra?
Não muda a consequência prevista para a recusa. O que pode mudar é o órgão responsável pela fiscalização, pela autuação e pelo julgamento administrativo.
Recusar o bafômetro depois de beber, mesmo em um deslocamento curto, pode gerar um processo que se estende por meses e compromete a rotina profissional e pessoal. A prevenção é não dirigir após consumir álcool. Se a autuação já ocorreu, reúna imediatamente o auto, as notificações e os comprovantes de defesa para avaliar os prazos e a regularidade do procedimento.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













