Nem toda multa precisa necessariamente ser paga. Em algumas situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de multa pode ser substituída por advertência por escrito. É o que pode ocorrer com a infração de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, prevista no art. 169 do CTB.
Mas é importante fazer uma correção: isso não significa que o motorista possa simplesmente ignorar a notificação. A conversão depende do enquadramento da infração, do histórico do condutor e da análise do órgão de trânsito. Além disso, se o auto tiver falhas ou descrever uma situação diferente da realmente ocorrida, também pode ser apresentada defesa.
Neste artigo, entenda como funciona a multa por dirigir sem atenção, quando é possível pedir advertência por escrito e quais pontos devem ser conferidos antes de pagar ou recorrer.
O que diz a lei sobre dirigir sem atenção?
O art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A conduta é classificada como infração leve e tem como penalidade a multa, conforme o texto atualizado do CTB.
Na prática, trata-se de um enquadramento amplo. Ele pode ser utilizado quando o agente identifica uma condução que, naquele momento, demonstra falta de atenção ou de cautela, mas não se encaixa de forma mais específica em outro artigo do Código de Trânsito.
Por ser uma infração genérica, a descrição do fato no auto de infração ganha importância. O documento deve permitir compreender qual comportamento foi considerado inseguro, em que local ocorreu, quando ocorreu e como o agente constatou a irregularidade.
Quando a multa pode ser convertida em advertência por escrito?
O art. 267 do CTB estabelece que deve ser imposta advertência por escrito para infração de natureza leve ou média, passível de multa, quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
A regra também aparece na regulamentação federal sobre aplicação de multas. O procedimento oficial disponibilizado pelo Governo Federal prevê que a advertência por escrito não gera pontuação no prontuário e que a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadra nos requisitos legais é nula.
Assim, em tese, a multa do art. 169 pode ser convertida porque é leve. Para isso, é necessário verificar principalmente:
- se a infração realmente foi enquadrada como leve ou média;
- se a infração é punível com multa;
- se não existe outra infração registrada nos 12 meses anteriores, conforme o critério legal;
- se o condutor ou proprietário está legitimado a formular o pedido;
- se o requerimento foi apresentado dentro do prazo indicado na notificação;
- se não há outro vício que justifique o arquivamento do auto.
É preciso pedir a conversão ou o órgão deve fazer automaticamente?
Com a redação atual do art. 267 do CTB, a advertência por escrito deixou de depender da avaliação subjetiva de que a medida seria apenas “mais educativa”. Preenchidos os requisitos legais, a penalidade deve ser aplicada.
Mesmo assim, o motorista não deve presumir que todos os órgãos farão a conversão sem qualquer providência. Se a notificação trouxer prazo para defesa ou requerimento, é prudente apresentar a solicitação ao órgão autuador dentro desse período, especialmente quando a advertência não foi aplicada de ofício.
O pedido não deve ser confundido com o pagamento da multa. Antes de pagar, o interessado deve verificar a notificação, identificar o órgão responsável e conferir o procedimento disponível para defesa ou solicitação de advertência.
Passo a passo para solicitar a advertência por escrito
- Leia a notificação: confira o órgão autuador, o número do auto, a data da infração e o prazo para manifestação.
- Confirme o enquadramento: verifique se consta o art. 169 do CTB ou outra infração leve ou média.
- Consulte seu histórico: confirme se houve outra infração nos 12 meses anteriores, observando a forma exigida pelo órgão.
- Separe os documentos: normalmente são necessários documento de identificação, documento do veículo, notificação e formulário ou requerimento do órgão.
- Formule o pedido: solicite expressamente a aplicação da penalidade de advertência por escrito com fundamento no art. 267 do CTB.
- Guarde o protocolo: mantenha o comprovante de entrega, protocolo eletrônico ou número de atendimento.
- Acompanhe a decisão: a ausência de pagamento não encerra o processo. É preciso aguardar a resposta e observar eventual prazo recursal.
O que deve constar no auto de infração?
O art. 280 do CTB determina que o auto contenha, entre outros dados, a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, identificação do veículo, identificação do órgão e do agente ou equipamento responsável pela constatação.
Em casos de enquadramento genérico, a descrição do comportamento é especialmente relevante. Uma anotação vaga, que apenas repete a expressão “sem atenção” sem esclarecer a conduta observada, pode ser questionada, embora a análise dependa do conteúdo integral do auto e das circunstâncias da autuação.
O art. 281 do CTB determina o arquivamento do auto quando ele for considerado inconsistente ou irregular. A notificação da autuação também deve ser expedida no prazo legal, e o prazo para defesa prévia não pode ser inferior a 30 dias, conforme o art. 281-A.
Receber duas multas pelo mesmo fato pode gerar questionamento?
O CTB prevê que, quando o infrator comete simultaneamente duas ou mais infrações, as penalidades correspondentes podem ser aplicadas cumulativamente. Isso significa que a simples existência de dois autos não torna automaticamente uma deles ilegal.
Por outro lado, se as duas autuações descrevem exatamente o mesmo comportamento, sem fatos autônomos, pode haver fundamento para questionar a duplicidade. O ponto central é comparar a narrativa, o enquadramento e as circunstâncias de cada auto.
Exemplo hipotético: se um agente lavra uma autuação específica por dirigir ameaçando pedestres e, em outro auto, utiliza o art. 169 apenas para repetir que o motorista dirigia sem atenção por causa da mesma manobra, será necessário examinar se houve duas condutas independentes ou apenas dupla punição pelo mesmo fato.
Starlink presa no para-brisa: a multa será sempre do art. 169?
Não. A instalação de antena ou outro equipamento no para-brisa deve ser analisada conforme a posição, a visibilidade, as características do veículo e o risco criado.
Em orientação publicada em julho de 2025, a Polícia Rodoviária Federal alertou que a fixação de antena de internet via satélite no para-brisa é proibida porque pode obstruir a visão do condutor e criar ponto cego. A PRF também citou o CTB e a Resolução Contran nº 960/2022.
A Resolução Contran nº 960/2022 disciplina requisitos relacionados à visibilidade e aos materiais instalados nos vidros. Dependendo do caso, o enquadramento pode envolver regras específicas sobre equipamento, acessório, visibilidade ou segurança do veículo.
Por isso, não é correto afirmar que toda antena instalada no para-brisa gera necessariamente multa pelo art. 169, nem que o auto será automaticamente cancelado. O motorista deve verificar o enquadramento utilizado e a descrição concreta da conduta.
Advertência por escrito elimina os pontos e a multa?
Quando a advertência por escrito é efetivamente aplicada, ela substitui a penalidade pecuniária e não gera pontuação no prontuário do infrator. Essa consequência está prevista na regulamentação oficial do procedimento de multas.
Isso não significa que a infração desapareça de todos os registros. A advertência é registrada no prontuário conforme as regras administrativas, e o histórico pode ser considerado para verificar a existência de infrações nos 12 meses anteriores em futuros pedidos.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o órgão negar a advertência, o motorista deve conferir o motivo apresentado. A negativa pode estar relacionada à existência de outra infração no período de 12 meses, à ausência de requisito documental, à intempestividade ou à conclusão de que o enquadramento não se enquadra na regra.
Também é possível analisar a defesa do próprio auto: erros de identificação, ausência de informações obrigatórias, descrição insuficiente, enquadramento incompatível com o fato ou expedição fora dos prazos podem ser relevantes.
A legislação de trânsito assegura defesa e recurso no processo administrativo. A estratégia deve ser definida a partir da notificação e do auto, e não apenas pelo nome da infração.
Perguntas frequentes
Posso deixar de pagar a multa sem fazer nada?
Não. A conversão em advertência precisa ser aplicada pelo órgão de trânsito. Enquanto isso não ocorrer, a multa continua sujeita aos efeitos administrativos previstos na notificação.
O art. 169 sempre dá direito à advertência?
Não basta a infração ser leve. É necessário cumprir os requisitos do art. 267 do CTB, inclusive não ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores, além de observar o procedimento e o prazo do órgão.
A advertência gera pontos na CNH?
Não. A regulamentação oficial estabelece que a penalidade de advertência por escrito não implica registro de pontuação no prontuário.
Uma descrição genérica cancela a multa automaticamente?
Não automaticamente. A autoridade deve analisar o auto e os demais elementos do processo. Uma descrição insuficiente pode fundamentar defesa, mas o resultado depende do caso concreto.
Onde posso buscar orientação sobre meu auto?
O motorista pode consultar o órgão autuador e reunir a notificação, o auto e o histórico de infrações. Também pode buscar orientação especializada por meio do Rei das Multas ou acompanhar outros conteúdos na seção de notícias sobre recursos de multa. O vídeo relacionado ao tema está disponível no YouTube, e o perfil informado para conteúdos adicionais é o Instagram de Danilo Liberato.
Antes de pagar, confira seus direitos
A multa por dirigir sem atenção é leve e pode, em determinadas condições, ser substituída por advertência por escrito. O caminho correto é conferir o histórico dos 12 meses anteriores, analisar o auto, respeitar o prazo da notificação e protocolar o pedido perante o órgão competente.
Se houver dúvida sobre a instalação de equipamentos no para-brisa, duplicidade de autuações ou falta de descrição da conduta, esses pontos também devem ser avaliados separadamente. A conversão em advertência e a defesa por irregularidade são medidas diferentes e podem exigir documentos e argumentos próprios.
Para uma análise individual, reúna a notificação e o auto de infração antes de procurar atendimento no Transitto ou no Rei das Multas. O mais importante é não perder o prazo administrativo.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













