Não dar passagem a uma ambulância em serviço de urgência pode gerar multa gravíssima, sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. A mesma regra alcança veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, desde que estejam devidamente identificados e com os dispositivos regulamentares acionados.
Apesar da gravidade da conduta, a penalidade não deve ser aplicada de forma automática ou baseada apenas na presença de uma ambulância na via. O enquadramento exige a comprovação das circunstâncias previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente serviço de urgência, alarme sonoro e iluminação intermitente. Se a autuação estiver errada, o motorista pode apresentar defesa e recurso administrativo.
Este artigo explica o que diz a lei, como agir com segurança diante de um veículo de emergência e quais pontos devem ser analisados antes de contestar a multa.
O que diz a lei sobre dar passagem à ambulância?
O art. 189 do CTB considera infração gravíssima deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, aos veículos de polícia, aos veículos de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias.
Entretanto, o próprio dispositivo estabelece condições: o veículo deve estar em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Sem esses elementos, a caracterização da infração pode ser questionada, conforme as circunstâncias descritas no auto e as demais provas disponíveis.
O art. 29, VII, do CTB também determina que, quando o alarme sonoro e a iluminação intermitente estiverem acionados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e parando, se necessário. A prioridade deve ser exercida com velocidade reduzida e os cuidados de segurança exigidos pelo próprio Código.
Qual é o valor da multa e quantos pontos são registrados?
Por ser uma infração gravíssima, a multa prevista é de R$ 293,47, conforme o art. 258, I, do CTB. O art. 259, I, estabelece o registro de sete pontos no prontuário do condutor.
| Consequência | Previsão |
|---|---|
| Natureza da infração | Gravíssima |
| Valor-base da multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Suspensão automática? | Não |
A multa de sete pontos, isoladamente, não suspende automaticamente o direito de dirigir. A suspensão pode ocorrer por excesso de pontos dentro do período de 12 meses, observados os limites do art. 261 do CTB, ou em hipóteses específicas previstas expressamente na legislação. O condutor comum pode atingir o limite de 20 pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando houver uma infração gravíssima ou 40 pontos quando não houver infração gravíssima no período considerado.
Para quem exerce atividade remunerada ao veículo e possui essa condição registrada na habilitação, o art. 261, § 5º, prevê regra própria de suspensão por pontos, com limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ainda assim, a aplicação da penalidade depende de processo administrativo e do respeito ao direito de defesa.
Como o motorista deve agir ao ouvir a sirene?
Ao perceber a aproximação de ambulância, viatura policial ou veículo de bombeiros em emergência, o condutor deve observar os retrovisores, sinalizar suas manobras e abrir espaço com segurança. Em uma via com várias faixas no mesmo sentido, a regra geral é deslocar-se para a direita e liberar a faixa da esquerda.
- Reduza a velocidade gradualmente, sem frear de forma brusca;
- observe os retrovisores e os pontos cegos;
- sinalize a mudança de faixa;
- não avance o sinal vermelho nem faça manobra arriscada apenas para abrir passagem;
- não acompanhe a ambulância logo atrás para aproveitar o espaço aberto;
- aguarde o veículo de emergência passar antes de retomar a circulação normal.
A obrigação de facilitar a passagem não autoriza o motorista a criar outro risco. Por exemplo, avançar um semáforo, invadir a calçada ou entrar na contramão pode gerar novas infrações e acidentes. A prioridade do veículo de emergência deve ser compatibilizada com a segurança de todos os usuários da via.
Não dar passagem sempre gera a multa do art. 189?
Não necessariamente. O enquadramento do art. 189 depende da situação concreta. A norma menciona veículos em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Assim, uma autuação pode ser questionada quando o auto não descreve adequadamente a situação, quando há inconsistência sobre o veículo envolvido, quando não consta a condição de urgência ou quando a sinalização sonora e luminosa exigida não estava acionada, desde que a prova disponível seja compatível com essa alegação.
Isso não significa que toda multa será cancelada por falta de fotografia ou vídeo. Algumas infrações podem ser constatadas pelo agente de trânsito, desde que o auto seja regular e contenha os elementos necessários. A análise deve considerar o relato do agente, a identificação do local, data e horário, a descrição da conduta, a sinalização existente e os documentos apresentados pelo condutor.
Recebi a multa: como recorrer?
O motorista deve começar pela leitura completa da notificação. É importante identificar o órgão autuador, o enquadramento legal, a data da infração, o prazo para manifestação, o local indicado e a fase do procedimento.
1. Confira o enquadramento
Verifique se a notificação aponta o art. 189 do CTB e se a descrição corresponde a deixar de dar passagem a veículo de emergência em serviço de urgência. Não confunda essa infração com o art. 190, que trata de seguir veículo em serviço de urgência, ou com outras condutas relacionadas à circulação de ambulâncias.
2. Analise os requisitos da autuação
Confira se o auto descreve a identificação do veículo de emergência, o acionamento dos dispositivos regulamentares e a situação de urgência. Também examine eventuais erros de placa, marca, modelo, endereço, data, horário, sentido da via ou identificação do condutor.
3. Reúna documentos e provas
Podem ser úteis imagens de câmera veicular, vídeos de estabelecimentos próximos, fotografias do local, documentos que demonstrem a sinalização da via e declarações de pessoas que presenciaram o fato. A prova deve ser apresentada de forma organizada e relacionada diretamente à alegação feita.
4. Apresente a defesa dentro do prazo
A primeira manifestação costuma ser a defesa da autuação. Se a penalidade for aplicada, ainda podem existir as fases de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e, conforme o caso, ao Conselho Estadual de Trânsito ou órgão competente. O prazo correto é o que consta na notificação recebida.
5. Fundamente o pedido
O recurso deve explicar objetivamente por que a autuação não corresponde aos fatos ou contém irregularidades. Alegações genéricas, como “não concordo com a multa”, tendem a ser insuficientes. O pedido pode incluir o arquivamento do auto quando houver inconsistência, ausência de requisito legal ou impossibilidade de comprovar a conduta descrita.
Exemplo hipotético de situação que pode ser contestada
Imagine que um motorista receba autuação pelo art. 189, mas a notificação descreva apenas “não deu passagem à ambulância”, sem indicar serviço de urgência, sem mencionar alarme sonoro ou iluminação intermitente e com divergência no horário registrado. Nesse cenário hipotético, esses elementos podem ser analisados em defesa, especialmente se houver vídeo que demonstre uma situação diferente.
Agora imagine situação diversa: uma ambulância identificada, com sirene e luzes acionadas, aproxima-se por trás em uma avenida, e o condutor permanece deliberadamente na faixa da esquerda, impedindo a passagem sem justificativa de segurança. Nesse exemplo hipotético, a autuação encontra maior correspondência com os requisitos descritos no art. 189.
A multa pode causar responsabilidade criminal ou indenização?
A infração do art. 189 é administrativa. Isso significa que a multa e os pontos são consequências previstas no CTB. Eventual responsabilidade civil ou criminal por um acidente, agravamento de lesão ou morte não decorre automaticamente da existência da multa.
Para avaliar uma possível responsabilização em outra esfera, seria necessário examinar os fatos concretos, a conduta do motorista, o dano, o nexo causal, a previsibilidade e os demais elementos exigidos pela legislação aplicável. Portanto, não é correto afirmar que qualquer motorista autuado será necessariamente responsabilizado civil ou criminalmente por um resultado ocorrido durante o atendimento de emergência.
Perguntas frequentes
Não dar passagem à ambulância gera 7 pontos?
Sim, quando a conduta é enquadrada no art. 189 do CTB, a infração é gravíssima e gera sete pontos, conforme o art. 259, I.
Qual é o valor da multa?
O valor-base da multa gravíssima é R$ 293,47, conforme o art. 258, I, do CTB.
A CNH é suspensa automaticamente?
Não. A suspensão não é automática pelo simples recebimento dessa multa. Ela pode ocorrer por excesso de pontos no período de 12 meses, respeitados os limites legais, mediante processo administrativo.
Posso recorrer se a ambulância estava sem sirene?
A ausência de alarme sonoro ou de iluminação intermitente pode ser relevante, porque o art. 189 exige a identificação por dispositivos regulamentares. A validade da alegação depende do que consta no auto e das provas disponíveis.
Perdi o prazo da defesa da autuação. Ainda posso recorrer?
É possível que existam fases posteriores de recurso, mas isso depende do estágio do processo e dos prazos indicados na notificação de penalidade. Confira o documento e não deixe para apresentar a manifestação após o vencimento.
Orientação prática
Dar passagem a veículos de emergência é uma obrigação legal e uma medida essencial de segurança. Ao mesmo tempo, uma multa deve respeitar os requisitos do CTB e o direito de defesa. Se você recebeu autuação por não dar passagem a ambulância, reúna a notificação, consulte o auto completo e compare a descrição oficial com o que realmente ocorreu.
Para conhecer outros conteúdos sobre defesa e recurso, acesse a seção de notícias do Rei das Multas. Também é possível buscar orientação especializada por meio do site Rei das Multas ou consultar conteúdos relacionados no Transitto. O vídeo que serviu de referência para o tema está disponível no YouTube. Informações adicionais e publicações podem ser acompanhadas no Instagram.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













