A multa por excesso de velocidade pode afetar a CNH de formas diferentes, dependendo do percentual acima do limite regulamentado. A infração pode ser média, grave ou gravíssima. Na hipótese mais severa, quando a velocidade ultrapassa o limite em mais de 50%, além da multa triplicada, há suspensão do direito de dirigir.
Por isso, ao receber uma notificação, o motorista não deve olhar apenas para o valor da cobrança. É importante conferir a velocidade medida, a velocidade considerada, o limite da via, a identificação do equipamento e os prazos para defesa. Em alguns casos, também pode existir a possibilidade de aplicação de advertência por escrito.
Como funciona a multa por excesso de velocidade
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro divide o excesso de velocidade em três faixas. A classificação considera a velocidade considerada para fins de autuação, conforme as regras aplicáveis ao equipamento de fiscalização.
| Excesso em relação ao limite | Natureza | Consequência prevista |
|---|---|---|
| Até 20% | Média | Multa e quatro pontos, salvo aplicação de advertência por escrito quando preenchidos os requisitos legais |
| Mais de 20% até 50% | Grave | Multa e cinco pontos |
| Mais de 50% | Gravíssima | Multa triplicada, sete pontos e suspensão do direito de dirigir |
Nas duas primeiras faixas, a infração gera multa e pontuação, mas não provoca suspensão automática apenas pelo fato de ter sido cometida. A suspensão pode ocorrer por excesso de pontos ou por outra hipótese específica prevista no CTB.
Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?
Os valores básicos das multas estão no CTB. A infração média corresponde a R$ 130,16; a grave, a R$ 195,23; e a gravíssima, a R$ 293,47. No excesso superior a 50%, o artigo 218 determina a aplicação da multa gravíssima multiplicada por três, o que resulta em R$ 880,41, sem prejuízo da suspensão do direito de dirigir.
O valor não deve ser analisado isoladamente. O motorista também precisa verificar se houve erro na identificação do veículo, na placa, no local, na data, no equipamento utilizado ou na própria descrição da infração.
O que significa a velocidade medida e a velocidade considerada?
Uma das principais dúvidas sobre o radar está na diferença entre a velocidade exibida pelo equipamento e a velocidade utilizada para classificar a infração. A fiscalização utiliza um instrumento ou equipamento aprovado e submetido às exigências técnicas aplicáveis. Depois da medição, é observado o limite de tolerância regulamentar para chegar à chamada velocidade considerada.
Isso não significa que exista uma autorização para dirigir acima do limite. A tolerância é um critério técnico de medição e de enquadramento, não uma margem de segurança que o condutor possa incorporar ao seu modo de dirigir.
Por exemplo, em uma situação hipotética, se o limite da via for de 50 km/h e o equipamento registrar uma velocidade superior, a notificação deve ser examinada para verificar qual foi a velocidade medida e qual velocidade considerada foi indicada. Não é correto concluir automaticamente que todo registro de 57 km/h será ou não será autuado sem consultar a tabela e os dados do auto.
A Resolução CONTRAN nº 938/2022 reúne requisitos metrológicos e técnicos relacionados a instrumentos de medição. A análise deve considerar a regulamentação vigente na data da fiscalização e as informações efetivamente presentes na notificação.
Quando a multa média pode virar advertência por escrito?
O artigo 267 do CTB prevê a aplicação da penalidade de advertência por escrito para infração leve ou média punível com multa quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
Na prática, a advertência substitui a multa e não gera os pontos correspondentes à infração. Ela tem caráter educativo. Entretanto, não se deve afirmar que qualquer multa média será automaticamente apagada ou cancelada. É necessário verificar:
- se a infração é realmente de natureza média;
- se o condutor não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores;
- se o auto de infração é válido;
- qual é o procedimento adotado pelo órgão autuador;
- se ainda está aberto o prazo para manifestação ou defesa.
A própria Administração Pública Federal orienta que, nas infrações leves ou médias, a autoridade deve observar o artigo 267 do CTB na aplicação da advertência por escrito. Informações oficiais sobre o procedimento também podem ser consultadas no material de consolidação dos procedimentos de aplicação de multas.
A advertência depende de pedido do motorista?
O procedimento varia conforme o órgão responsável pela autuação e a forma como a notificação foi emitida. Em alguns casos, o próprio órgão verifica os requisitos; em outros, o interessado precisa apresentar solicitação dentro do prazo indicado.
Por isso, o motorista deve ler a notificação de autuação e consultar o canal oficial do órgão autuador. Se a multa média não tiver sido convertida e o condutor preencher os requisitos legais, pode ser possível requerer a advertência por escrito, sem confundir esse pedido com um recurso baseado em erro na autuação.
Excesso acima de 50% suspende a CNH?
Sim. O excesso de velocidade superior a 50% do limite da via é uma infração gravíssima com penalidade de multa triplicada e suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 218, inciso III, do CTB.
Essa suspensão decorre da própria infração e não depende de o motorista atingir o limite geral de pontos. Ainda assim, a suspensão deve respeitar o processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa nos prazos previstos.
Exemplo hipotético: em uma via cujo limite seja de 60 km/h, a velocidade considerada acima de 90 km/h supera o limite em mais de 50%. Nesse cenário, o enquadramento poderá ser o do artigo 218, III, desde que os dados da fiscalização confirmem a velocidade considerada e os demais requisitos do auto.
Quantos pontos a multa acrescenta à CNH?
A pontuação depende da natureza da infração:
- Infração média: quatro pontos;
- Infração grave: cinco pontos;
- Infração gravíssima: sete pontos.
Se a penalidade for convertida em advertência por escrito, não há cobrança da multa nem lançamento dos pontos relativos àquela infração. No entanto, a conversão não impede que outras infrações existentes no prontuário produzam efeitos.
O excesso de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, observados os limites e as condições previstos na legislação. A quantidade necessária varia conforme a existência de infrações gravíssimas no período de 12 meses e outras circunstâncias legais.
Como conferir se a autuação está correta
Antes de pagar ou apresentar defesa, o motorista deve separar a notificação de autuação, a notificação de penalidade, quando já emitida, e os documentos do veículo e do condutor. A conferência pode seguir este roteiro:
- Confirme a placa, a marca, o modelo e as características do veículo.
- Verifique data, horário, local e sentido da via.
- Compare o limite regulamentado com a velocidade medida e a velocidade considerada.
- Confira se o equipamento está identificado e se a fiscalização observa as exigências aplicáveis.
- Verifique a natureza da infração, a quantidade de pontos e o valor da multa.
- Observe o prazo para defesa da autuação, indicação do condutor ou recurso.
- Analise se há requisitos para advertência por escrito, no caso de infração leve ou média.
Falhas formais ou materiais podem ser relevantes, mas não existe cancelamento garantido. A defesa deve apontar problemas concretos e ser apresentada ao órgão competente dentro do prazo.
É melhor pagar a multa ou recorrer?
A escolha depende do conteúdo da notificação e da estratégia adotada pelo motorista. O pagamento pode encerrar a cobrança financeira, mas não substitui a análise de eventual erro no auto. Por outro lado, apresentar defesa não significa que a multa será cancelada.
O motorista que recebeu uma autuação pode buscar orientação especializada para entender os documentos e os prazos. O Rei das Multas informa que atua com análise de autos e processos administrativos de trânsito. Também é possível acompanhar outros conteúdos na área de notícias sobre multas e CNH.
Para conhecer outros serviços e conteúdos relacionados ao trânsito, consulte também o Transitto. O perfil @danilorliberato é outro canal indicado na divulgação fornecida para este conteúdo.
Perguntas frequentes
Recebi multa por excesso de velocidade de até 20%. Posso pedir advertência?
Em tese, sim, porque essa faixa é classificada como infração média. Mas é necessário não ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores e cumprir o procedimento do órgão autuador.
A tolerância do radar significa que posso dirigir alguns quilômetros acima do limite?
Não. A tolerância é um critério técnico para definir a velocidade considerada. O limite regulamentado continua sendo aquele indicado na sinalização ou na regra aplicável à via.
Uma multa acima de 50% sempre suspende a CNH?
O artigo 218, III, prevê suspensão do direito de dirigir para essa infração. O motorista deve ser formalmente notificado e pode exercer defesa no processo administrativo.
Posso recorrer depois de pagar a multa?
O pagamento não elimina automaticamente o direito de questionar a autuação, mas os efeitos e prazos podem variar conforme a fase do procedimento e a opção utilizada. É importante conferir a notificação e as regras do órgão autuador antes de tomar uma decisão.
O que fazer agora
Ao receber uma multa por excesso de velocidade, não ignore a notificação e não se baseie apenas em exemplos divulgados na internet. Confira a velocidade considerada, a classificação, a pontuação, a possibilidade de advertência e o prazo para defesa. Se houver dúvida sobre o auto ou sobre um processo de suspensão, procure uma análise documental antes de perder o prazo administrativo.
O vídeo indicado como referência para este artigo pode ser acessado neste link. A orientação mais segura é tratar cada autuação de acordo com os documentos do caso concreto e com a legislação vigente.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













