Dirigir sem óculos: multa e o que acontece na blitz
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Recurso de Multa

Dirigir sem óculos: esqueceu em casa? Veja o que pode acontecer na blitz

Esquecer os óculos pode impedir você de continuar dirigindo na blitz. Entenda quando há multa, como o veículo pode ser liberado e o que verificar antes de recorrer.

Quando a habilitação exige correção visual, conduzir sem ela pode gerar multa, sete pontos e retenção do veículo. Colocar os óculos ou apresentar outro motorista são caminhos para regularizar a situação.

https://youtu.be/enpOtY–8PI

Dirigir sem óculos, quando o uso de lentes corretoras é uma exigência da habilitação e o motorista não está usando outra correção adequada, é infração gravíssima. A consequência prevista no Código de Trânsito Brasileiro é multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a regularização ou apresentação de condutor habilitado, conforme os arts. 162, VI, 258 e 259 do CTB.

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Isso não significa que todo mundo que usa óculos no cotidiano será multado por estar sem eles ao volante. Tampouco significa que o carro necessariamente irá para o pátio. O ponto central é a restrição imposta na habilitação e a possibilidade de resolver a irregularidade durante a fiscalização.

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A dúvida aparece na transcrição do vídeo de Danilo Liberato sobre esquecer os óculos ao dirigir. A seguir, veja como distinguir multa, retenção e eventual remoção, além dos cuidados para analisar uma autuação.

Quando dirigir sem óculos é infração?

O art. 162, inciso VI, do CTB trata da condução sem lentes corretoras de visão e de outras exigências impostas na concessão ou renovação da licença para dirigir. Portanto, não pune o esquecimento de um objeto de forma isolada: pune a condução em desacordo com uma condição da habilitação.

Há uma diferença importante entre deixar os óculos na mesa e sair dirigindo sem a correção exigida. Se você percebe o esquecimento antes de conduzir e decide buscar os óculos ou utilizar outro transporte, não pratica essa infração apenas por estar sem o acessório.

Também é necessário separar a pessoa que usa óculos eventualmente daquela que tem uma restrição para dirigir. Para este enquadramento, deve ser verificada a exigência registrada na habilitação, e não apenas o hábito pessoal de usar óculos, conforme a descrição legal do art. 162, VI.

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O que significa a letra A nas observações da CNH?

A letra A, quando aparece como código de restrição nas observações da habilitação, indica obrigatoriedade de lentes corretivas. A identificação consta dos anexos sobre a CNH, na Resolução CONTRAN nº 976/2022, que alterou a Resolução nº 886/2021.

Não confunda essa anotação com a categoria A. Uma informação identifica a restrição de uso de lentes; a outra diz respeito à categoria de veículo que a pessoa está habilitada a conduzir. Observe o campo em que a letra aparece no documento, conforme o modelo de CNH regulamentado pelo CONTRAN.

Quem usa lentes de contato precisa colocar óculos também?

A exigência legal é de lentes corretoras de visão, não exclusivamente de óculos com armação. Assim, usar lentes de contato que cumpram a correção exigida não equivale a dirigir sem correção. A ausência de óculos no rosto, isoladamente, não resolve essa verificação, à luz do art. 162, VI, do CTB.

Durante a abordagem, informe com clareza se estiver usando lentes de contato. Caso exista discordância sobre a constatação, anote o que ocorreu e solicite acesso ao auto de infração para avaliar os registros. A análise deve considerar os fatos daquele momento, e não presumir que qualquer motorista sem armação esteja irregular.

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Qual é a multa por dirigir sem óculos?

Para a condução sem a correção visual obrigatória, o CTB, nos arts. 162, VI, 258, I, e 259, I, estabelece:

  • Natureza: gravíssima.
  • Valor: R$ 293,47, sem multiplicador específico nesse inciso.
  • Pontuação: sete pontos.
  • Medida administrativa: retenção até sanar a irregularidade ou apresentar condutor habilitado.

Multa e retenção têm funções distintas. A multa é uma penalidade aplicada no processo administrativo. A retenção é uma providência para impedir que a viagem continue na condição irregular. O art. 269, § 2º, do CTB esclarece que as medidas administrativas não afastam as penalidades.

Por isso, colocar os óculos depois da abordagem pode permitir a liberação do veículo, mas não apaga automaticamente a condução irregular já constatada. Da mesma forma, permitir que outra pessoa assuma o volante não transfere para ela a responsabilidade pelo fato anterior.

O que a polícia pode fazer na blitz?

Ao constatar a infração, o agente competente pode lavrar o auto e adotar a retenção prevista no art. 162, VI, do CTB. A continuidade da viagem depende de corrigir a irregularidade ou apresentar outra pessoa habilitada para conduzir regularmente.

A providência não depende de o policial ser mais ou menos rigoroso por preferência pessoal. A fiscalização deve observar a hipótese legal. Para o motorista, o mais útil é entender as alternativas de regularização e não insistir em sair dirigindo nas mesmas condições.

Se alguém trouxer meus óculos, posso continuar?

Se a irregularidade for sanada no local, o art. 270, § 1º, do CTB determina a liberação assim que a situação estiver regularizada. Nesse cenário, receber e colocar os óculos pode resolver a restrição que motivou a retenção, desde que não existam outros impedimentos.

Exemplo hipotético: um motorista com exigência de lentes é abordado sem usá-las. Uma pessoa leva os óculos até o ponto de fiscalização, e ele passa a utilizá-los. A falta de correção visual foi resolvida para prosseguir, embora a autuação pela condução anterior possa permanecer.

Outra pessoa pode retirar o carro?

Sim. A apresentação de outro condutor habilitado é alternativa expressamente prevista no art. 162, VI. Essa pessoa precisa estar regularmente habilitada para o veículo e em condições de assumir a direção. Sua presença não resolve eventuais irregularidades independentes do automóvel.

Exemplo hipotético: o motorista esqueceu os óculos longe da blitz, mas um passageiro está habilitado na categoria adequada e pode dirigir regularmente. A troca de condutor pode permitir que o veículo siga viagem, sem autorizar o primeiro motorista a continuar ao volante sem a correção.

E se ninguém puder assumir e os óculos não chegarem?

Sem regularização e sem apresentação de condutor habilitado, pode ocorrer a remoção ao depósito. O fundamento é o art. 270, § 4º, combinado com o art. 271 do CTB. Portanto, a ida ao pátio é uma possibilidade vinculada às condições encontradas, não uma consequência inevitável de toda abordagem.

Não trate a promessa de buscar os óculos depois como autorização para dirigir até casa. A medida específica exige sanar o problema ou apresentar outro condutor. Se houver remoção, solicite as informações sobre depósito e restituição, providências disciplinadas pelo art. 271.

Retenção, remoção e prisão não são a mesma coisa

A expressão popular “carro apreendido” pode confundir situações diferentes. Neste caso, a descrição jurídica inicial é retenção. Havendo os pressupostos legais, poderá ocorrer remoção ao depósito. Esses conceitos aparecem separadamente nos arts. 269, 270 e 271 do CTB.

Também não se deve transformar automaticamente a conduta em crime. O art. 162, VI, prevê uma infração administrativa, sem pena de prisão por esse fato isolado. Outras circunstâncias eventualmente presentes devem ser examinadas separadamente; não são presumidas pelo simples descumprimento da restrição visual.

Dirigir sem óculos suspende a CNH?

Essa infração não prevê suspensão específica e automática. Entretanto, seus sete pontos podem participar da contagem que leva à suspensão por acúmulo. O art. 261, I, do CTB estabelece os seguintes limites em um período de 12 meses:

  • 20 pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação.
  • 30 pontos quando houver uma infração gravíssima.
  • 40 pontos quando não houver infração gravíssima.

Não se trata de “rebaixar os pontos” já existentes. A gravíssima acrescenta pontuação e pode alterar o limite aplicável. Como exemplo hipotético, alguém sem gravíssimas que passe a ter uma infração dessa natureza deixa de se enquadrar na faixa geral de 40 pontos e passa à de 30, consideradas as infrações computáveis na janela legal.

Existe uma exceção importante: para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite para suspensão por pontos é de 40, independentemente da natureza das infrações, conforme o art. 261, § 5º. Isso não dispensa lentes nem elimina a multa e os sete pontos.

A suspensão depende de processo administrativo com direito de defesa, nos termos do art. 265 do CTB. Não é decretada pelo agente na blitz apenas porque ele constatou essa infração.

E quem está com a CNH provisória?

Para quem possui Permissão para Dirigir, a gravíssima pode impedir a obtenção da CNH definitiva. O art. 148, §§ 3º e 4º, do CTB condiciona a definitiva a não cometer infração grave ou gravíssima, nem reincidir em média, durante o período da permissão.

Essa consequência não se confunde com a suspensão por atingir determinado total de pontos. Para aprofundar os cuidados nessa fase, consulte o conteúdo sobre multa na CNH provisória.

Como analisar uma multa por falta de lentes corretivas

Recorrer exige examinar a autuação concreta. A justificativa “esqueci em casa”, sozinha, não afasta uma exigência legal. Já divergências relevantes sobre os fatos, a restrição ou a regularidade do procedimento devem ser avaliadas à luz dos arts. 280 e 281 do CTB.

  1. Obtenha o auto completo. Confira identificação do veículo, local, data, horário, enquadramento e registros da abordagem.
  2. Confira a habilitação válida na ocasião. Identifique a restrição existente quando ocorreu o fato.
  3. Organize provas verdadeiras. Documentos e registros podem ajudar a esclarecer uma divergência, mas precisam se relacionar com a condução fiscalizada.
  4. Leia as notificações. Identifique o órgão responsável, a fase do processo, o prazo e o canal para protocolo.
  5. Apresente argumentos específicos. Explique qual fato ou requisito está sendo contestado e junte os elementos pertinentes.
  6. Guarde o protocolo. Acompanhe a decisão e eventual abertura de prazo recursal.

Uma receita de lentes, por exemplo, pode demonstrar prescrição, mas não prova necessariamente que elas estavam sendo usadas durante a abordagem. Da mesma forma, não basta presumir nulidade porque não existe fotografia: o art. 280, § 2º, do CTB admite a declaração da autoridade ou do agente como forma de comprovação da infração.

Quais prazos merecem atenção?

O art. 281, § 1º, II, do CTB prevê arquivamento quando a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias. Esse prazo diz respeito à expedição, não necessariamente ao recebimento em casa nem ao aparecimento no aplicativo.

Para defesa prévia, o art. 281-A estabelece prazo não inferior a 30 dias, contado da expedição da notificação. Caso seja aplicada a penalidade, há recurso à JARI e possibilidade de recurso à segunda instância administrativa, conforme os arts. 285, 288 e 289. Siga as datas e instruções do documento correspondente à sua fase.

A Súmula 312 do STJ exige notificações tanto da autuação quanto da aplicação da penalidade. Isso não significa necessariamente duas cartas físicas: é preciso verificar como cada comunicação foi realizada e se o próprio auto valeu como notificação.

Perguntas frequentes sobre dirigir sem óculos

Ter os óculos na bolsa evita a multa?

Não, se o motorista conduzia sem a correção obrigatória. A exigência é usar as lentes, não apenas transportá-las. Colocá-las após a abordagem pode sanar a irregularidade para seguir viagem, mas não elimina automaticamente a autuação, conforme os arts. 162, VI, e 269, § 2º.

A primeira multa pode virar advertência?

Não por essa regra. A advertência por escrito do art. 267 do CTB é destinada a infrações leves ou médias, observados os requisitos legais. Dirigir sem a correção obrigatória é gravíssima.

Se outro motorista retirar o carro, ele recebe os pontos?

Não pela simples retirada. A substituição resolve a continuidade da viagem, não muda quem praticou a condução anterior. A responsabilidade do condutor pelos atos de direção está prevista no art. 257, § 3º, do CTB.

Antes de sair, confira a correção visual e sua habilitação

Como cuidado prático, inclua os óculos ou as lentes na preparação antes de assumir o volante. Se perceber que esqueceu a correção exigida, não continue a viagem nessa condição: organize uma alternativa segura para buscar os óculos ou deixar outra pessoa dirigir.

Para acompanhar outros esclarecimentos, consulte a seção de notícias do Rei das Multas. Você também pode visitar o portal Transitto e o perfil de Danilo Liberato no Instagram.

Se recebeu uma notificação, reúna o auto, a CNH e os documentos do processo antes de decidir como agir. O atendimento do Rei das Multas pode ser procurado para uma análise individualizada, sem garantia de cancelamento: a orientação depende dos fatos, das provas e da etapa administrativa.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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