Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário: entenda a multa e evite perder pontos
Atenção: esta situação pode colocar sua CNH em risco. Antes de tomar qualquer decisão, leia este conteúdo com cuidado.
Você já pegou no volante usando apenas uma mão para alcançar algo no banco do passageiro, mexer no celular (mesmo parado no semáforo) ou ajustar o rádio? Se sim, saiba que essa prática, que parece inofensiva para muitos, pode render uma multa e, pior, pontos na sua CNH. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre o assunto, mas pouca gente conhece os detalhes. Entender o que pode acontecer é o primeiro passo para evitar problemas maiores.
Muitos motoristas só se preocupam com multas quando o problema já está batendo à porta, como a notificação de suspensão da CNH. No entanto, infrações como dirigir com apenas uma das mãos, dependendo da interpretação e das circunstâncias, podem, sim, levar a consequências sérias. É fundamental estar atento a cada detalhe do trânsito e da legislação para não ter surpresas desagradáveis. O risco de ter a habilitação suspensa por uma infração que parecia simples é real e pode afetar sua rotina e seu trabalho.
O que diz a lei sobre dirigir com uma mão?
A lei de trânsito é direta ao abordar essa situação. A infração está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso V. Ele estabelece que é proibido conduzir o veículo com apenas uma das mãos ao volante, a menos que haja uma necessidade real e justificável. Exemplos comuns incluem a necessidade de realizar manobras específicas, como sinalizar uma conversão ou acionar o limpador de para-brisa em caso de chuva repentina. Essa exceção é crucial, pois a lei não busca punir o motorista por um ato momentâneo e indispensável para a segurança ou para o fluxo do trânsito.
No entanto, o que configura essa







