A CNH B pode permitir a condução de determinados caminhões e caminhonetes acima de 3.500 kg, mas somente quando o veículo atender aos requisitos previstos na nova legislação. A regra não libera o motorista para dirigir qualquer caminhão: o limite é de até 4.250 kg de peso bruto total, e o veículo precisa ter propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
A mudança foi feita pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração busca considerar o peso adicional das baterias utilizadas em veículos eletrificados.
O que mudou para quem tem CNH B?
Antes da nova regra, a categoria B estava limitada, em linhas gerais, aos veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Acima desse limite, normalmente era necessária habilitação de categoria C, destinada a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
Com a alteração do art. 143 do CTB, o condutor habilitado na categoria B passou a ser autorizado a conduzir veículo com motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, desde que o peso bruto total seja de até 4.250 kg. O texto legal também prevê que podem existir critérios adicionais estabelecidos pelo Contran.
Portanto, a resposta para a pergunta “CNH B pode dirigir caminhão?” é: em algumas situações, sim. A possibilidade depende simultaneamente do tipo de propulsão, do peso bruto total e das características registradas para o veículo.
Quais veículos podem ser conduzidos com a CNH B?
A nova autorização pode alcançar caminhões, caminhonetes e outros veículos de carga que estejam dentro dos requisitos legais. O nome popular do veículo, entretanto, não é suficiente para definir a habilitação exigida. É necessário verificar a classificação oficial, o peso bruto total e o sistema de propulsão.
Requisitos principais
- o condutor deve possuir habilitação válida na categoria B;
- o veículo deve ter propulsão elétrica ou híbrida;
- no caso do híbrido, a tração deve ser predominantemente elétrica;
- o peso bruto total deve ser de até 4.250 kg;
- devem ser observados eventuais critérios adicionais regulamentados pelo Contran;
- o veículo deve estar regularmente registrado, licenciado e em condições de circulação.
A legislação fala em peso bruto total, e não apenas no peso vazio do caminhão. Esse dado considera o veículo e a capacidade máxima de carga prevista para ele. Por isso, não basta pesar o veículo sem carga ou consultar somente o manual comercial.
O limite de 4.250 kg vale para caminhão a combustão?
Não. A ampliação não se aplica aos caminhões e caminhonetes movidos exclusivamente a gasolina, etanol, diesel ou outro combustível de combustão interna. Para esses veículos, permanece a regra geral da categoria correspondente ao peso e às características do veículo.
Assim, um caminhão a diesel com peso bruto total superior a 3.500 kg não passa a ser permitido para a categoria B apenas porque tem cabine semelhante à de um modelo elétrico. Nesse caso, o condutor deve verificar a necessidade de categoria C ou de outra habilitação específica.
Por que a lei criou essa exceção?
Veículos elétricos e híbridos podem apresentar peso maior por causa das baterias e dos componentes do sistema de propulsão. A nova regra eleva o limite da categoria B em 750 kg, mas restringe a autorização aos veículos eletrificados com tração predominantemente elétrica.
O objetivo é evitar que o peso das baterias impeça a condução de veículos que, pelas demais características, poderiam ser utilizados por motoristas da categoria B. A mudança, contudo, não elimina a necessidade de conferir a documentação e os limites técnicos do modelo.
O Contran possui regulamentação específica sobre requisitos de veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in. Essa norma trata de aspectos técnicos e de segurança veicular, enquanto a Lei nº 15.503/2026 estabelece a alteração relacionada à categoria B.
Exemplos práticos: quando a CNH B pode ou não ser suficiente
Exemplo 1: caminhonete elétrica de 4.100 kg
Imagine, hipoteticamente, que uma caminhonete tenha peso bruto total de 4.100 kg, seja totalmente elétrica e esteja regularmente registrada. Em princípio, ela se enquadra no limite previsto para a categoria B, desde que não exista outro requisito regulamentar aplicável que impeça a condução.
Exemplo 2: caminhão híbrido com tração predominantemente elétrica
Considere um caminhão híbrido com peso bruto total de 4.200 kg e sistema de tração predominantemente elétrica. Em tese, o veículo poderá ser conduzido por pessoa habilitada na categoria B, desde que os dados do documento estejam compatíveis com a lei e com a regulamentação vigente.
Exemplo 3: caminhão a diesel de 3.800 kg
Um caminhão movido exclusivamente a diesel, com peso bruto total de 3.800 kg, não se beneficia da exceção criada para veículos eletrificados. Nesse caso hipotético, a categoria B não é suficiente apenas por o veículo estar abaixo de 4.250 kg.
Exemplo 4: veículo elétrico de 4.500 kg
Mesmo sendo totalmente elétrico, um veículo com peso bruto total de 4.500 kg ultrapassa o limite legal de 4.250 kg. A categoria B, sozinha, não autoriza sua condução com base nessa nova regra.
Como conferir se o veículo pode ser dirigido com CNH B
- Consulte o CRLV-e: confira o peso bruto total, a espécie, o tipo e a indicação da propulsão.
- Verifique o sistema de tração: no caso de veículo híbrido, confirme se a tração é predominantemente elétrica.
- Compare com o limite legal: o peso bruto total deve ser de, no máximo, 4.250 kg.
- Confira eventuais normas do Contran: a própria lei prevê a possibilidade de critérios adicionais.
- Não confunda carga transportada com PBT: a análise deve considerar o limite oficial do veículo, e não apenas quanto ele está pesando no momento da abordagem.
- Em caso de dúvida, consulte o órgão de trânsito: uma concessionária ou anúncio comercial não substitui o documento oficial do veículo.
Também é importante verificar se há reboque ou semirreboque acoplado. A combinação de veículos pode alterar os requisitos aplicáveis e não deve ser analisada somente pelo peso do caminhão isolado.
O que acontece se o motorista dirigir veículo incompatível com a categoria?
O art. 162, inciso III, do CTB prevê infração gravíssima para quem dirige veículo com habilitação de categoria diferente daquela exigida. A penalidade é multa em dobro, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Na prática, isso pode ocorrer quando o motorista interpreta a nova regra como uma autorização geral para conduzir caminhões. Se o veículo não for elétrico ou híbrido nos termos da lei, ultrapassar 4.250 kg ou exigir categoria distinta por outra característica, a CNH B poderá não ser suficiente.
A infração administrativa não deve ser confundida automaticamente com crime de trânsito. O enquadramento por categoria diferente está previsto no CTB como infração, com penalidade e medida administrativa próprias. Outras circunstâncias, como direção perigosa, embriaguez ou acidente com lesões, podem gerar consequências adicionais, mas dependem dos fatos concretos.
A nova regra muda a CNH física ou digital?
Não há indicação de que o motorista precise emitir uma nova carteira apenas porque passou a existir essa autorização legal. A alteração decorre da categoria de habilitação e das características do veículo conduzido. Ainda assim, o condutor deve manter a CNH válida e apresentar o documento quando solicitado.
Como a aplicação prática pode depender de registros, sistemas e regulamentação complementar, é recomendável conferir as informações atualizadas no órgão executivo de trânsito responsável antes de iniciar atividade profissional com um veículo que esteja próximo do limite.
Quem trabalha dirigindo deve ter atenção redobrada
Para motoristas profissionais, um erro de enquadramento pode resultar em abordagem, retenção do veículo, prejuízo à entrega e autuação. Antes de assumir a condução de um caminhão eletrificado, o trabalhador deve solicitar ao proprietário ou à empresa os dados do CRLV-e e confirmar o peso bruto total.
Também é importante observar se a atividade envolve transporte remunerado, exigências contratuais, regras de segurança, equipamentos obrigatórios ou alguma autorização específica. A permissão da categoria B não elimina outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
Perguntas frequentes
Quem tem CNH B pode dirigir qualquer caminhão elétrico?
Não. O veículo deve ser elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica, ter peso bruto total de até 4.250 kg e atender aos demais requisitos legais e regulamentares.
Um caminhão híbrido sempre pode ser dirigido com CNH B?
Não necessariamente. A lei exige tração predominantemente elétrica, além do limite de peso e de eventuais critérios adicionais do Contran.
O limite é de 4.250 kg de carga?
Não. O limite se refere ao peso bruto total do veículo, que inclui o próprio veículo e sua capacidade máxima de carga. O dado deve ser conferido na documentação oficial.
A categoria C deixou de ser necessária?
Não. A categoria C continua sendo necessária para os veículos que não se enquadram na exceção da categoria B, especialmente caminhões a combustão ou veículos que ultrapassem o limite de 4.250 kg.
Recebi multa por dirigir com categoria inadequada. Posso recorrer?
Todo auto de infração pode ser analisado quanto à regularidade, à descrição dos fatos, à identificação do veículo, à competência do agente e ao cumprimento dos requisitos legais do processo administrativo. A possibilidade de defesa depende dos documentos e das circunstâncias concretas. Para conhecer informações sobre recursos e processos administrativos, consulte o portal de notícias do Rei das Multas ou busque orientação individualizada.
Orientação final para o motorista
A nova lei realmente ampliou a possibilidade de uso da CNH B, mas a mudança é específica. Antes de dirigir um caminhão ou uma caminhonete acima de 3.500 kg, confira a propulsão, o tipo de tração, o peso bruto total e os dados do CRLV-e. Não use apenas o nome comercial do veículo ou informações de redes sociais como base para decidir.
Se houver autuação, retenção do veículo ou processo administrativo, reúna o auto de infração, a notificação e os documentos do veículo. O Rei das Multas disponibiliza informações sobre defesa e recursos no trânsito. Também é possível acompanhar conteúdos relacionados pelo Transitto e pelo perfil @danilorliberato. O tema também foi apresentado no vídeo de referência.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













