Se as multas estão chegando no seu nome, mas quem dirige o veículo é outra pessoa, não é obrigatório transferir imediatamente o carro para resolver o problema. O proprietário pode cadastrar um principal condutor e, quando ocorrer uma infração de responsabilidade de quem estava dirigindo, indicar o verdadeiro infrator dentro do prazo da notificação.
Essa possibilidade é comum em famílias que compartilham veículos, em situações nas quais um filho, cônjuge ou empregado utiliza o automóvel com frequência. Porém, é importante corrigir uma interpretação recorrente: o cadastro do principal condutor não faz com que toda e qualquer multa deixe de ser responsabilidade do proprietário. Ele também não substitui a indicação do condutor infrator para uma autuação específica.
O tema foi explicado em vídeo publicado por Danilo Liberato, mas a aplicação prática deve seguir o Código de Trânsito Brasileiro e as regras do órgão autuador.
O que fazer quando a multa está no nome de quem não dirigia?
Quando a fiscalização não identifica o motorista no momento da infração, a notificação de autuação normalmente é encaminhada ao proprietário registrado. Nessa situação, se outra pessoa conduzia o veículo, o proprietário deve verificar a notificação e apresentar a identificação do condutor infrator dentro do prazo indicado.
O art. 257, § 7º, do CTB estabelece prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para a apresentação do infrator quando a identificação não for imediata. Depois desse prazo, a responsabilidade poderá ser atribuída ao principal condutor cadastrado ou, na ausência dele, ao proprietário.
Na prática, o primeiro passo é separar a notificação e conferir:
- qual órgão lavrou o auto de infração;
- qual é o prazo final para indicação;
- se a infração é de responsabilidade do condutor ou do proprietário;
- quais documentos e assinaturas foram exigidos;
- qual canal deve ser utilizado para o protocolo.
O que é o principal condutor?
O principal condutor é a pessoa que habitualmente utiliza o veículo e que pode ser cadastrada no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), sem que seja necessário transferir a propriedade.
O cadastro está previsto no art. 257, § 10, do CTB. O proprietário pode indicar essa pessoa ao órgão executivo de trânsito, e a indicação depende da aceitação do condutor. O cadastro pode ser feito pelo serviço oficial da SENATRAN, chamado Indicar online o principal condutor de um veículo, ou conforme as orientações do Detran responsável pelo registro.
Segundo as informações oficiais do Ministério dos Transportes, quando não houver indicação de infrator em uma infração em que a identificação seja necessária, o principal condutor cadastrado poderá ser indicado automaticamente. Ainda assim, isso não significa que o proprietário possa deixar de acompanhar as notificações ou ignorar os prazos.
Principal condutor e indicação do infrator são a mesma coisa?
Não. São procedimentos diferentes:
- Cadastro de principal condutor: identifica quem normalmente conduz o veículo e fica registrado no cadastro do veículo.
- Indicação do condutor infrator: informa, em relação a uma multa específica, quem dirigia no momento da infração.
Imagine, por exemplo, que um automóvel esteja registrado em nome de uma mãe, mas seja usado diariamente pelo filho. Ela pode cadastrá-lo como principal condutor. Se, em determinado dia, uma terceira pessoa dirigir o carro e cometer uma infração, será necessário indicar essa pessoa na autuação específica, desde que seja possível e que o prazo ainda esteja aberto.
O principal condutor funciona como uma referência para situações futuras, mas não substitui a identificação individual quando o motorista responsável pela infração não é a pessoa cadastrada.
O cadastro evita a transferência do veículo?
Em regra, sim: a indicação do principal condutor não altera a propriedade do automóvel. O veículo continua registrado em nome do proprietário, que permanece responsável pelas obrigações relacionadas ao bem, como licenciamento, conservação e infrações atribuídas diretamente ao proprietário.
O cadastro também pode ser alterado. Conforme o art. 257, § 11, do CTB, o principal condutor pode ser excluído em caso de transferência da propriedade, por requerimento do próprio condutor ou do proprietário, ou pela indicação de outra pessoa.
Portanto, essa alternativa pode ser útil quando o veículo é financiado, quando a transferência ainda não foi concluída ou quando o automóvel é compartilhado por pessoas da mesma família. Ela não serve, porém, para encobrir quem realmente dirigia nem para eliminar multas já definitivamente registradas.
Quais multas podem ser atribuídas ao condutor?
As infrações relacionadas ao comportamento de quem dirige, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou uso do celular ao volante, normalmente dependem da identificação do condutor quando não há abordagem ou identificação imediata.
Já algumas infrações são de responsabilidade do proprietário ou estão relacionadas às condições do veículo. Nesses casos, indicar outra pessoa não necessariamente deslocará a responsabilidade. A própria Resolução CONTRAN nº 918/2022 diferencia as responsabilidades do proprietário e do condutor e prevê que o proprietário poderá ser considerado responsável quando o infrator não for identificado no prazo ou quando a indicação estiver irregular.
Por isso, antes de protocolar qualquer formulário, é necessário verificar o enquadramento legal descrito no auto de infração. Uma indicação feita para a pessoa errada ou em situação incompatível pode ser recusada e ainda gerar problemas administrativos e jurídicos.
Como indicar o condutor infrator passo a passo
- Leia a notificação: identifique o prazo, o órgão autuador e o número do auto.
- Confirme quem dirigia: a indicação deve corresponder à realidade.
- Separe os documentos: em geral, são exigidos dados do proprietário, do veículo e do condutor, além dos documentos previstos pelo órgão.
- Preencha o formulário sem rasuras: confira nome, CPF, registro da CNH, placa e número do auto.
- Colha as assinaturas exigidas: a Resolução nº 918/2022 prevê requisitos formais para que a identificação produza efeitos.
- Protocole dentro do prazo: use o canal indicado na notificação, que pode ser digital, postal ou presencial, conforme o órgão.
- Guarde o comprovante: salve o protocolo, recibo, arquivo enviado e eventuais mensagens de confirmação.
A resolução também determina que os órgãos registrem as indicações e prevê comunicação à autoridade competente quando forem constatadas irregularidades capazes de configurar ilícito penal. Por isso, nunca se deve indicar uma pessoa que não dirigia apenas para evitar pontos na CNH do proprietário.
É possível recorrer da multa mesmo depois de indicar o condutor?
Sim. A indicação do condutor e a defesa da autuação são medidas diferentes. A primeira busca corrigir a pessoa a quem devem ser atribuídos os pontos e as consequências pessoais da infração. A segunda questiona a própria validade do auto, por exemplo, por erro de placa, ausência de requisito obrigatório, inconsistência na notificação, falha de sinalização ou outra irregularidade demonstrável.
O proprietário pode apresentar defesa quando entender que a autuação é inválida. O condutor indicado também deve observar a notificação e os prazos para defesa e recurso, especialmente quando a penalidade puder gerar pontuação, suspensão do direito de dirigir ou outra consequência.
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 disciplina a defesa da autuação e prevê que, se ela for acolhida, o auto deve ser cancelado e arquivado. Se for indeferida ou não apresentada no prazo, poderá ser aplicada a penalidade, respeitados os procedimentos administrativos.
O que acontece se o prazo para indicar já passou?
O prazo deve ser conferido na própria notificação. Depois de encerrado, a indicação tardia pode não ser aceita pelo órgão autuador, salvo hipótese específica prevista na regulamentação ou situação comprovada que justifique a análise do pedido.
Mesmo quando a indicação não é mais possível, ainda pode existir prazo para defesa da autuação ou recurso contra a penalidade. São oportunidades diferentes e não devem ser confundidas. O interessado deve analisar a fase do processo, o tipo de infração e a documentação disponível.
Também não é correto afirmar que o proprietário ficará automaticamente livre de todos os efeitos apenas porque cadastrou alguém como principal condutor. O cadastro produz efeitos conforme a legislação e não apaga uma penalidade já aplicada nem impede a cobrança de obrigações que sejam próprias do proprietário.
O principal condutor pode sofrer suspensão da CNH?
Se os pontos de infrações de responsabilidade do condutor forem corretamente atribuídos a ele, essas anotações poderão ser consideradas em eventual processo administrativo de suspensão, observadas as regras vigentes, os limites aplicáveis e o direito de defesa.
A suspensão não ocorre simplesmente porque alguém foi cadastrado como principal condutor. É necessário que as infrações sejam atribuídas ao prontuário correto e que o órgão competente instaure o procedimento quando estiverem presentes os requisitos legais. A pessoa notificada deve apresentar defesa e recurso nos prazos informados.
O procedimento administrativo de suspensão e cassação é regulamentado pelo CONTRAN e não deve ser confundido com a simples emissão de uma multa.
Quando procurar ajuda para recorrer?
É recomendável buscar orientação quando houver várias multas acumuladas, risco de suspensão, divergência entre quem dirigia e quem foi notificado, indicação recusada, prazo próximo do vencimento ou dúvida sobre a responsabilidade do proprietário.
O atendimento especializado pode ajudar a organizar notificações, documentos, provas e argumentos, mas nenhum recurso garante resultado favorável. A análise deve ser feita com base no auto de infração e no processo administrativo concreto.
O Rei das Multas publica conteúdos sobre defesa e recurso de multas. Para conhecer o trabalho e os canais disponíveis, acesse o site Rei das Multas. Também é possível consultar informações relacionadas ao atendimento da Transitto e acompanhar conteúdos no Instagram de Danilo Liberato.
Perguntas frequentes
Preciso transferir o carro para o nome de quem usa?
Não necessariamente. O cadastro do principal condutor e a indicação do infrator são mecanismos diferentes da transferência de propriedade. Porém, continuam valendo as obrigações legais do proprietário.
Cadastrar o principal condutor cancela multas antigas?
Não. O cadastro não cancela automaticamente multas anteriores nem altera, por si só, penalidades já processadas.
Posso indicar qualquer familiar?
Somente se essa pessoa era realmente a condutora responsável pela infração ou se for a pessoa que habitualmente conduz o veículo, no caso do cadastro de principal condutor. Informação falsa pode gerar consequências administrativas, civis e penais.
O cadastro é feito no Detran ou pela internet?
Depende do serviço disponível para o veículo e do procedimento adotado. A SENATRAN oferece serviço online para indicação do principal condutor, enquanto a indicação de um infrator em uma multa específica deve seguir as instruções do órgão autuador.
O que fazer se a multa já gerou processo de suspensão?
Verifique imediatamente a notificação do processo, o prazo de defesa e a origem dos pontos. A defesa da suspensão é independente da discussão da multa, embora os processos possam estar relacionados.
Em resumo: quem empresta ou compartilha um veículo deve cadastrar corretamente o principal condutor, acompanhar cada notificação e indicar o verdadeiro infrator dentro do prazo. Se houver erro no auto ou risco de penalidade mais grave, também é possível avaliar a apresentação de defesa ou recurso administrativo sem transferir o veículo, sempre com documentos e argumentos compatíveis com o caso.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













