Multa por seguir ambulância ou bombeiros: veja o que diz o CTB
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Recurso de Multa

Multa por seguir ambulância ou bombeiros no trânsito: entenda as consequências

Seguir ambulância, bombeiros ou outro veículo de emergência para aproveitar a passagem no congestionamento é infração grave. Saiba o valor da multa, a pontuação e como agir se a autuação estiver errada.

Seguir uma ambulância, um caminhão de bombeiros ou outro veículo de emergência para aproveitar o caminho aberto no congestionamento pode gerar multa. A conduta está prevista no artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a infração como grave.

https://youtu.be/ga6DzGdGyMc

Na prática, o motorista não pode transformar a passagem prioritária de um veículo em serviço de urgência em uma espécie de “carona” para avançar mais rapidamente. O correto é apenas liberar a faixa e aguardar a passagem, sempre com segurança.

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Qual é a multa por seguir ambulância ou bombeiros?

O artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a infração para quem “seguir veículo em serviço de urgência” quando a prioridade estiver identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

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A infração é classificada como grave e tem como penalidade a multa. De acordo com o artigo 258, inciso II, do CTB, o valor é de R$ 195,23. Como a infração é grave, são registrados cinco pontos no prontuário do condutor, conforme o artigo 259, inciso II.

Conduta Natureza Multa Pontos
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade identificada Grave R$ 195,23 5 pontos

Portanto, a informação de que essa autuação gera quatro ou sete pontos está incorreta. Quatro pontos correspondem às infrações médias, enquanto sete pontos são aplicados às infrações gravíssimas.

O que caracteriza a infração do artigo 190 do CTB?

Não é qualquer ambulância ou veículo caracterizado que permite a aplicação automática do artigo 190. O dispositivo trata do acompanhamento de veículo em serviço de urgência cuja prioridade esteja devidamente identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente.

O artigo 29, inciso VII, do CTB estabelece que ambulâncias, veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, veículos policiais e veículos de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade quando estão em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, observadas as regras legais.

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Quando a sirene e as luzes estão acionadas, os demais condutores devem liberar a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e parando, se necessário. Essa obrigação de dar passagem não autoriza os demais veículos a seguirem atrás do veículo de emergência para obter vantagem no trânsito.

A própria legislação também exige que a prioridade seja exercida com velocidade reduzida e os devidos cuidados de segurança. Assim, tanto o veículo de emergência quanto os demais usuários da via devem agir para evitar colisões e riscos.

Dar passagem é diferente de pegar carona

Dar passagem significa facilitar o deslocamento do veículo de emergência e, depois, permanecer na circulação normal da via. Pegar carona significa aproveitar o espaço aberto pela ambulância ou pelo caminhão de bombeiros para avançar junto, colado ou logo atrás, especialmente quando o trânsito está parado.

Exemplo hipotético: uma ambulância se aproxima com sirene e luzes acionadas. Os carros à frente deslocam-se para a direita e deixam livre a faixa. Um motorista que estava atrás da ambulância acelera e percorre o trecho aberto imediatamente depois dela, ultrapassando a fila. Essa conduta pode ser enquadrada no artigo 190, desde que constatados os elementos da infração pelo agente ou pelos meios admitidos na fiscalização.

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O fato de outros motoristas também terem acompanhado o veículo de emergência não torna a conduta permitida. Cada motorista pode responder individualmente pela própria ação.

A multa por seguir ambulância suspende a CNH?

A infração do artigo 190, isoladamente, não prevê suspensão específica do direito de dirigir. Ela gera multa e cinco pontos. Porém, esses pontos podem contribuir para que o condutor atinja os limites do artigo 261 do CTB.

Atualmente, a suspensão por pontuação pode ser instaurada, no período de 12 meses, quando o motorista alcança:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver infração gravíssima.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, o CTB prevê regra própria relacionada ao limite de 40 pontos, além da possibilidade de curso preventivo de reciclagem nos termos da regulamentação aplicável.

Assim, não é correto afirmar que a multa por seguir ambulância provoca automaticamente um processo de suspensão. O risco depende do histórico de pontuação, da natureza das demais infrações e da eventual existência de uma infração que já tenha suspensão como penalidade específica.

O que pode acontecer se houver uma fiscalização depois?

Se o motorista for abordado, o agente poderá verificar outras condições relacionadas à circulação e à segurança do veículo. Isso não significa que uma autuação autorize uma fiscalização abusiva ou ilimitada, mas a abordagem pode revelar outras irregularidades independentes, como equipamento obrigatório, condições de segurança ou documentação.

Também pode ocorrer fiscalização de alcoolemia quando houver operação ou abordagem dentro dos procedimentos legais. O artigo 277 do CTB permite que o condutor alvo de fiscalização seja submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto na regulamentação do Contran.

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165 do CTB. A recusa a teste, exame clínico, perícia ou procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa também constitui infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses, conforme o artigo 165-A.

Em 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. A página oficial do Ministério dos Transportes informa que a norma prevê regras para triagem, reteste e fiscalização, com diferentes datas de entrada em vigor conforme o dispositivo.

Isso não significa que seguir uma ambulância, por si só, autorize a presunção de embriaguez. São situações distintas: a infração do artigo 190 deve ser analisada separadamente da eventual fiscalização de alcoolemia.

Como agir ao perceber a aproximação de uma ambulância?

  1. Reduza a velocidade e mantenha a calma.
  2. Observe de onde vem a sirene e a iluminação intermitente.
  3. Desloque-se para a direita quando for seguro.
  4. Pare se necessário para liberar a passagem.
  5. Não acompanhe o veículo de emergência depois que ele avançar.
  6. Retome o deslocamento somente quando houver espaço e segurança.

Em cruzamentos, a atenção deve ser redobrada. A prioridade do veículo de emergência não elimina o dever de condução segura nem autoriza outros motoristas a avançarem sinais, transitarem pelo acostamento ou realizarem manobras perigosas para segui-lo.

Recebi essa multa: é possível recorrer?

Todo condutor tem direito de analisar a autuação e apresentar defesa ou recurso dentro do prazo indicado na notificação. O primeiro passo é conferir o auto de infração e verificar se as informações essenciais estão corretas.

Na análise, podem ser observados, entre outros pontos:

  • placa e características do veículo;
  • local, data e horário da infração;
  • descrição da conduta;
  • identificação do órgão autuador e do agente, quando exigida;
  • enquadramento legal utilizado;
  • regularidade da notificação;
  • existência de elementos que demonstrem que o veículo de emergência estava com prioridade devidamente identificada.

A ausência de algum requisito ou uma descrição incompatível não produz automaticamente o cancelamento da multa. É necessário avaliar o documento completo, a forma de constatação e as provas disponíveis.

Imagens de câmera veicular, registros de localização, testemunhas e outros documentos podem ajudar a esclarecer a dinâmica dos fatos. Entretanto, uma gravação que apenas mostre o congestionamento, sem demonstrar a inexistência da conduta descrita no auto, pode não ser suficiente.

Não confunda defesa da multa com garantia de resultado

Apresentar defesa é um direito, mas não existe garantia de cancelamento. O resultado depende dos elementos do caso concreto, da consistência dos argumentos, da documentação e da análise feita pela autoridade competente.

Se você recebeu uma autuação e tem dúvidas sobre o enquadramento, pode organizar o auto, a notificação e as provas disponíveis para uma avaliação técnica. O Rei das Multas reúne informações sobre defesa e recursos de trânsito, e a página de notícias de trânsito apresenta outros conteúdos relacionados ao tema.

Também é possível consultar materiais educativos da plataforma Transitto e acompanhar informações divulgadas no Instagram de Danilo Liberato. O vídeo que originou o tema está disponível no YouTube.

Perguntas frequentes

Seguir uma ambulância sempre gera multa?

A conduta pode gerar a multa do artigo 190 quando o veículo de emergência estiver em serviço de urgência, com prioridade identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente, e o motorista for constatado seguindo-o.

Qual é o valor da multa?

A infração é grave e o valor previsto no artigo 258, inciso II, do CTB é de R$ 195,23.

Quantos pontos são registrados?

São cinco pontos, porque infrações graves recebem essa pontuação pelo artigo 259, inciso II, do CTB.

Posso usar o acostamento para acompanhar a ambulância?

Não. A passagem do veículo de emergência não cria autorização geral para os demais motoristas utilizarem o acostamento ou realizarem manobras proibidas.

Essa multa suspende a CNH automaticamente?

Não. O artigo 190 não prevê suspensão específica. A pontuação pode contribuir para o limite do artigo 261, mas a suspensão depende do histórico e do processo administrativo correspondente.

Recusar o bafômetro depois dessa abordagem evita problemas?

Não. A recusa, quando caracterizada conforme o artigo 277, pode gerar a infração do artigo 165-A, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Orientação prática ao motorista

Ao ouvir uma sirene ou visualizar as luzes de emergência, libere a passagem sem tentar aproveitar o espaço aberto. Essa atitude protege a equipe que está atendendo uma ocorrência e evita uma autuação de R$ 195,23, além do registro de cinco pontos.

Se a multa já foi emitida e você entende que não seguia o veículo de emergência ou que a descrição do auto não corresponde aos fatos, observe o prazo da notificação e reúna os documentos antes de apresentar a defesa. Uma análise individualizada pode ajudar a identificar possíveis inconsistências, sem promessa de resultado.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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