É possível recorrer de uma multa por embriaguez sem ter feito o teste do bafômetro? Sim, a autuação pode ser contestada, mas a ausência do etilômetro não cancela automaticamente a infração. A validade do auto dependerá da forma como a abordagem foi registrada, da infração indicada e da existência de elementos suficientes para comprovar a conduta.
O Código de Trânsito Brasileiro admite que a influência de álcool seja constatada por diferentes meios, incluindo exame clínico, exame de sangue, teste do etilômetro, sinais de alteração da capacidade psicomotora, imagens, vídeos e outras provas admitidas. Por isso, o ponto central da defesa não é simplesmente afirmar que o motorista não soprou o bafômetro, mas verificar se o órgão de trânsito observou corretamente os requisitos legais e regulamentares.
O motorista pode consultar orientações gerais no portal de notícias do Rei das Multas e, se necessário, buscar uma análise individualizada do auto de infração e das notificações recebidas.
Não soprar o bafômetro impede a multa?
Não necessariamente. O CTB permite que a infração administrativa relacionada à influência de álcool seja caracterizada por outros meios de prova. O artigo 277, § 2º, menciona expressamente a possibilidade de utilização de imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros meios admitidos em direito.
Além disso, a recusa a qualquer dos procedimentos de fiscalização previstos no artigo 277 pode configurar uma infração autônoma, prevista no artigo 165-A do CTB. Essa regra não significa, contudo, que a recusa seja uma confissão de embriaguez. O próprio Superior Tribunal de Justiça registra que a recusa não presume embriaguez nem se confunde com a infração do artigo 165, embora possa gerar as consequências administrativas próprias da recusa. Precedente qualificado do STJ.
Em termos práticos, podem existir situações diferentes:
- o condutor realizou o teste e o resultado indicou determinada concentração de álcool;
- o condutor recusou o teste e foi autuado pelo artigo 165-A;
- o condutor não realizou o teste, mas o agente registrou sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- o condutor foi submetido a outro procedimento de constatação, como exame clínico ou coleta de sangue.
Cada hipótese exige uma leitura específica do auto. Não é seguro utilizar uma defesa genérica para situações juridicamente distintas.
O que deve constar quando a autuação é baseada em sinais?
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 disciplina os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Ela prevê que a alteração da capacidade psicomotora pode ser verificada por exame clínico ou pela constatação, pelo agente, de sinais descritos na regulamentação.
A norma não exige obrigatoriamente três sinais específicos em todos os casos. O requisito relevante é a existência de um conjunto de sinais capaz de comprovar a alteração da capacidade psicomotora, com descrição no auto de infração ou em termo próprio acompanhado do auto.
Entre os sinais previstos no Anexo II da resolução estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala excessiva, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A simples presença de uma expressão vaga, isolada e sem contextualização pode ser questionada, mas a análise deve considerar todo o conjunto de informações registrado na abordagem.
Por que a descrição do agente é importante?
O auto de infração deve permitir compreender o que ocorreu, quando, onde, como a infração foi constatada e qual foi o enquadramento legal. O artigo 280 do CTB exige, entre outros dados, a tipificação da infração, local, data, hora, identificação do veículo e do agente ou equipamento utilizado.
Quando a autuação depende de sinais, a descrição precisa ser suficientemente concreta para indicar quais sinais foram observados e em que contexto. Uma anotação genérica, contraditória, incompleta ou incompatível com os demais documentos pode fundamentar uma alegação de irregularidade ou insuficiência da prova.
Isso não significa que toda descrição breve seja automaticamente inválida. A autoridade julgadora avaliará o auto, o termo de constatação, eventuais testemunhos, vídeos, documentos de atendimento e demais elementos disponíveis.
Como analisar uma multa por embriaguez sem bafômetro
- Identifique o enquadramento. Verifique se o auto aponta o artigo 165, o artigo 165-A ou outro dispositivo. A infração por dirigir sob influência de álcool não é a mesma coisa que a recusa ao procedimento de fiscalização.
- Leia o campo de observações. Procure a descrição dos sinais, o relato da abordagem, a informação sobre eventual recusa e a indicação do procedimento utilizado.
- Confira os documentos complementares. Veja se existe termo de constatação de sinais, exame clínico, prova audiovisual ou outro documento mencionado no auto.
- Compare datas e horários. Inconsistências entre auto, notificação, termo e demais registros podem ser relevantes para a defesa.
- Verifique a notificação. O CTB prevê prazo para a defesa da autuação e determina o arquivamento do auto se ele for inconsistente ou se a notificação da autuação não for expedida no prazo legal.
- Apresente a defesa dentro do prazo. A defesa deve ser protocolada perante o órgão responsável, conforme as instruções da notificação. Guarde o comprovante de envio ou protocolo.
Quais argumentos podem ser avaliados na defesa?
Os argumentos dependem do conteúdo real do processo. Entre os pontos que podem ser examinados estão:
- enquadramento incompatível com a conduta descrita;
- ausência ou insuficiência do termo de constatação quando ele for necessário;
- descrição genérica dos sinais, sem individualização da situação;
- contradições entre o auto, a notificação e os documentos anexos;
- erro na identificação do veículo, do condutor, do local, da data ou do horário;
- falta de comprovação de que o agente tinha competência para realizar a autuação;
- expedição tardia da notificação, quando caracterizada a hipótese legal;
- ausência de fundamentação ou de documentos essenciais mencionados no auto.
Um exemplo hipotético: imagine que o auto registre apenas “condutor com sinais de embriaguez”, sem detalhar quais sinais foram observados, embora a autuação dependa dessa constatação. Nesse cenário, a defesa pode questionar a falta de individualização da prova. Outro exemplo: se o auto indicar recusa ao bafômetro, mas enquadrar a conduta como se houvesse resultado positivo no aparelho, a divergência deve ser analisada e explicada no recurso.
Por outro lado, se houver termo detalhado, vídeos, testemunhos e outros elementos coerentes, a ausência do bafômetro, isoladamente, pode não ser suficiente para afastar a autuação.
Quais são as etapas para recorrer?
1. Defesa da autuação
A defesa da autuação é apresentada antes da aplicação da penalidade de multa, dentro do prazo indicado na notificação. A Resolução CONTRAN nº 918/2022 prevê que, se a defesa for acolhida, o auto será cancelado, seu registro será arquivado e o proprietário será comunicado.
2. Recurso à JARI
Se a defesa prévia for rejeitada e a penalidade for aplicada, o interessado pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, observando o prazo e os documentos indicados na notificação de penalidade.
3. Recurso em segunda instância
Quando o recurso à JARI é negado, ainda pode existir recurso à segunda instância administrativa competente, conforme o órgão autuador e a natureza do processo. A notificação deve indicar o caminho adequado.
O recurso deve atacar os fundamentos do auto e da decisão anterior. Apenas repetir que o motorista não soprou o bafômetro, sem enfrentar o enquadramento e as provas utilizadas, costuma deixar de responder ao principal ponto do processo.
A multa suspende a CNH automaticamente?
A multa e a suspensão do direito de dirigir são consequências administrativas relacionadas, mas não são exatamente a mesma penalidade. A suspensão depende de processo administrativo próprio, com notificação e oportunidade de defesa. Assim, o recebimento de um auto ou de uma multa não autoriza concluir, sozinho, que a CNH já está suspensa.
Isso não significa que o motorista possa ignorar as notificações. A autuação pode resultar na instauração de procedimento de suspensão, especialmente nas hipóteses previstas no CTB. Por isso, é importante acompanhar tanto o processo da multa quanto eventual processo específico de suspensão do direito de dirigir.
Recusar o bafômetro é a mesma coisa que ser considerado embriagado?
Não. A recusa é tratada como infração autônoma pelo artigo 165-A do CTB. Já a infração do artigo 165 envolve dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, podendo ser comprovada por diferentes meios.
A distinção é importante porque o motorista precisa saber exatamente qual conduta foi imputada. A defesa deve verificar se o órgão autuador aplicou o dispositivo correto e se os fatos descritos sustentam aquele enquadramento.
Também é importante diferenciar a infração administrativa do crime previsto no artigo 306 do CTB. A existência de uma autuação administrativa não significa, automaticamente, que houve condenação criminal. O crime possui requisitos próprios e pode depender de sinais, concentração de álcool ou outros elementos probatórios.
O que fazer depois de receber a notificação?
Primeiro, não perca o prazo. Baixe ou solicite cópia integral do auto de infração e dos documentos anexos. Depois, confirme qual órgão lavrou o auto, qual é o enquadramento e se existe processo de suspensão separado.
Evite apresentar informações falsas ou criar versões para preencher lacunas. Uma defesa consistente deve trabalhar com fatos comprováveis, documentos e inconsistências objetivas. Se houver dúvidas sobre a estratégia, o motorista pode procurar orientação especializada, inclusive pelos canais do Rei das Multas. Também é possível acompanhar conteúdos relacionados sobre bafômetro e Lei Seca no Transitto e no perfil @danilorliberato.
Perguntas frequentes
Posso cancelar a multa apenas porque não fiz o bafômetro?
Não. A ausência do teste, sozinha, não garante o cancelamento. É necessário analisar o enquadramento, os sinais descritos, os documentos e a regularidade do procedimento.
O agente precisa registrar exatamente três sintomas?
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 exige um conjunto de sinais e sua descrição no auto ou em termo próprio. Não há uma regra geral que determine obrigatoriamente três sintomas específicos em toda autuação.
Se eu recusei o bafômetro, ainda posso recorrer?
Sim. A recusa pode gerar autuação própria, mas o motorista tem direito de apresentar defesa e recurso para discutir a regularidade do auto e do procedimento.
O pagamento da multa impede a defesa?
O pagamento não deve ser tratado como substituto da defesa. As regras e efeitos podem variar conforme a fase do processo e o órgão responsável. Consulte a notificação e preserve os comprovantes.
Existe prazo para contestar?
Sim. O prazo consta na notificação de autuação ou de penalidade. Como ele varia conforme a etapa e o órgão, a contagem deve ser conferida no documento recebido.
Portanto, é possível recorrer de uma multa por embriaguez sem fazer o teste do bafômetro, mas o resultado dependerá da análise concreta do processo. O caminho mais seguro é conferir o enquadramento, verificar se os sinais foram descritos de modo suficiente, identificar eventuais contradições e protocolar a defesa dentro do prazo. A ausência do etilômetro pode ser um elemento de análise, mas não é, por si só, motivo automático para cancelar a autuação.
Vídeo relacionado: Como contestar multa por embriaguez sem o teste do bafômetro.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













