Receber uma multa do bafômetro não significa que a CNH já esteja suspensa. A autuação inicia um procedimento administrativo, no qual o motorista pode apresentar defesa e recursos dentro dos prazos indicados nas notificações. O cancelamento não é automático, mas pode ser discutido quando existem falhas no auto de infração, na identificação do equipamento, na medição, na documentação ou no procedimento de fiscalização.
Este artigo explica como contestar a multa do bafômetro, quais documentos analisar e a diferença entre dirigir sob influência de álcool e recusar o teste. As regras devem ser aplicadas ao caso concreto, considerando a data da abordagem e a legislação vigente.
Qual é a penalidade da multa do bafômetro?
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista é multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
Considerando o valor-base de uma infração gravíssima, a multa do art. 165 corresponde a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, o CTB prevê aplicação da multa em dobro. O valor e a situação concreta devem ser conferidos na notificação expedida pelo órgão de trânsito.
A suspensão não deve ser confundida com o recolhimento da habilitação durante a fiscalização. A retenção momentânea do documento ou do veículo é uma medida administrativa; já a suspensão depende de processo e decisão da autoridade competente.
Recusa ao bafômetro é a mesma coisa que teste positivo?
Não. A recusa ao teste está prevista no art. 165-A do CTB e constitui infração autônoma. Ela recebe penalidades semelhantes às do art. 165, mas não significa, por si só, que o motorista tenha sido comprovadamente encontrado dirigindo sob influência de álcool.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa não presume embriaguez e não se confunde com a infração de dirigir sob influência de álcool. Isso não elimina a penalidade administrativa específica pela recusa, mas impede que os dois enquadramentos sejam tratados como se fossem a mesma conduta.
Também é possível que a fiscalização registre sinais de alteração da capacidade psicomotora ou utilize outros meios de prova, conforme as regras do CTB e do CONTRAN. Por isso, a análise deve abranger todo o auto e não apenas a existência ou ausência do resultado numérico do bafômetro.
O que conferir no auto de infração
A defesa começa pela leitura cuidadosa do auto, da notificação da autuação e, quando já emitida, da notificação de penalidade. Procure inconsistências que possam comprometer a identificação da infração ou impedir o exercício do direito de defesa.
1. Identificação do etilômetro
Quando houve teste, o auto deve conter informações como marca, modelo, número de série do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentar. Esses requisitos estão no art. 8º, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 432/2013.
A ausência, divergência ou informação incompleta não garante sozinha o cancelamento, mas pode ser relevante quando impede a conferência da fiscalização ou está associada a outras falhas formais.
2. Verificação metrológica
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 determina que o etilômetro tenha modelo aprovado pelo INMETRO e seja submetido às verificações metrológicas previstas. O motorista pode solicitar ou consultar a documentação do equipamento nos canais oficiais da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, observando o órgão responsável no estado.
É importante verificar se o aparelho estava aprovado e dentro do período de verificação aplicável na data da abordagem. Não basta encontrar um certificado antigo: a análise deve relacionar o número de série do equipamento, a data da fiscalização e o documento metrológico correspondente.
3. Medição realizada e valor considerado
A norma diferencia a medição realizada do valor considerado após a aplicação do erro máximo admissível. Essa margem técnica não representa uma autorização para beber e dirigir. Ela é um critério metrológico utilizado para o enquadramento do resultado.
Como exemplo hipotético, se o auto apresenta um número incompatível com a tabela aplicável ou não permite identificar como o valor considerado foi obtido, a inconsistência pode ser apresentada na defesa. A conclusão, porém, depende da documentação completa e da norma aplicável à data do fato.
4. Campo de observações e sinais de alteração
Quando a autuação envolve sinais de alteração da capacidade psicomotora, a Resolução CONTRAN nº 432/2013 exige que os sinais sejam descritos no auto ou em termo específico. A norma menciona informações como o conjunto de sinais observado, e não uma descrição genérica sem elementos verificáveis.
Em uma situação hipotética, a anotação “aparentava embriaguez”, sem detalhamento compatível com o procedimento regulamentar, pode ser questionada. O argumento precisa ser relacionado ao enquadramento utilizado e aos documentos anexados pelo agente.
5. Dados do veículo, condutor, local e horário
Confira placa, marca, modelo, local, data, horário, identificação do agente, órgão autuador e descrição da conduta. Erros materiais relevantes podem dificultar a comprovação do fato ou gerar dúvida sobre a correspondência entre o auto e a abordagem.
Como apresentar a defesa para tentar cancelar a multa
- Separe todos os documentos: auto de infração, notificação da autuação, notificação de penalidade, comprovante de abordagem, recibo de recolhimento da CNH e eventuais documentos do veículo.
- Confirme o prazo: a data limite para defesa ou recurso consta na notificação. Protocolar fora do prazo pode impedir a análise do mérito.
- Identifique o enquadramento: verifique se o auto aponta o art. 165 ou o art. 165-A do CTB e se a descrição corresponde ao que ocorreu.
- Compare os dados técnicos: confira número de série, número do teste, marca, modelo, medição realizada, valor considerado e documentação metrológica.
- Apresente argumentos objetivos: indique cada inconsistência, cite o dispositivo aplicável e anexe documentos que possam comprová-la.
- Acompanhe as fases: se a defesa for indeferida, ainda podem existir recursos administrativos, conforme a fase do processo e as regras do órgão autuador.
O recurso não deve se limitar a afirmar que o motorista não estava embriagado ou que ingeriu pouca bebida. Na infração do art. 165, o resultado do teste e os demais elementos da fiscalização são avaliados segundo critérios legais e técnicos. A estratégia deve se concentrar em fatos verificáveis e na regularidade do procedimento.
A multa gera suspensão automática da CNH?
Não. A autuação e a suspensão são etapas distintas. A infração pode prever suspensão específica, mas o motorista deve ser comunicado e ter oportunidade de defesa no processo administrativo correspondente.
O art. 261 do CTB trata das hipóteses de suspensão do direito de dirigir, incluindo infrações que já preveem essa penalidade de forma específica. A tramitação e a competência podem variar conforme o enquadramento, o órgão autuador e a situação do prontuário.
Enquanto a defesa estiver pendente, não se deve presumir que a CNH já esteja suspensa. Ao mesmo tempo, é essencial acompanhar as notificações e verificar a situação no órgão executivo de trânsito, porque perder um prazo pode produzir efeitos administrativos.
O teste positivo também pode configurar crime?
Infração administrativa e crime de trânsito são situações diferentes. O art. 306 do CTB trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, desde que presentes os elementos exigidos pela legislação.
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 estabelece parâmetros para o teste de etilômetro, exames e constatação de sinais. Um resultado administrativo não deve ser automaticamente descrito como condenação criminal. Se houve encaminhamento à autoridade policial, prisão, acidente ou investigação, é recomendável buscar orientação jurídica específica para as esferas administrativa e criminal.
Erros comuns que prejudicam a defesa
- Ignorar a notificação porque a CNH ainda aparece como regular.
- Confundir margem de erro do aparelho com tolerância para consumo de álcool.
- Usar um modelo genérico sem relacionar os argumentos aos dados do auto.
- Apresentar documento metrológico de outro equipamento ou de data diferente.
- Afirmar que a recusa torna a multa automaticamente ilegal.
- Deixar de acompanhar a suspensão porque o recurso da multa ainda não foi julgado.
Perguntas frequentes
É possível cancelar qualquer multa do bafômetro?
Não. O recurso pode ser apresentado quando houver fundamento, mas o resultado depende da prova, do auto, dos documentos e da análise do órgão competente. Não existe garantia de cancelamento.
O aparelho sem certificado sempre anula a multa?
Uma irregularidade comprovada pode ser relevante, mas é necessário demonstrar que o equipamento utilizado na abordagem não atendia aos requisitos aplicáveis na data do fato. A análise deve considerar o número de série e a documentação correspondente.
Recusar o bafômetro evita a suspensão?
Não. A recusa pode gerar a infração do art. 165-A, com multa e suspensão previstas em lei. A validade da autuação deve ser examinada conforme o procedimento efetivamente adotado.
Posso dirigir enquanto recorro?
Depende da situação administrativa da habilitação e dos efeitos atribuídos ao recurso. Consulte a notificação e o órgão de trânsito antes de dirigir se houver ordem ou registro de suspensão.
O que fazer agora
Se você recebeu uma autuação por teste positivo ou recusa ao bafômetro, preserve os documentos, anote os prazos e faça uma conferência detalhada do auto. A orientação publicada pelo Rei das Multas pode ajudar na compreensão inicial do procedimento, mas a avaliação individual depende dos documentos do caso.
Também é possível buscar atendimento especializado pelo Rei das Multas ou conhecer outros conteúdos de orientação em Transitto. O vídeo relacionado ao tema está disponível no YouTube, e o perfil @danilorliberato reúne informações adicionais. A defesa deve ser protocolada dentro do prazo e com argumentos compatíveis com as provas disponíveis.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.













