Contrateste na Lei Seca: o que fazer na blitz
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Lei Seca

Contrateste na Lei Seca: o que fazer na blitz e quando ele é cabível

O contrateste na Lei Seca não é uma oportunidade para “baixar” artificialmente o álcool. Saiba quando ele é cabível, como funciona a margem de erro do bafômetro e quais cuidados tomar na blitz.

O contrateste na Lei Seca não deve ser confundido com um direito automático de repetir o bafômetro após qualquer resultado. Desde a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, o reteste é necessário quando a obtenção de um resultado válido for prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar possível influência de álcool no trato respiratório superior.

Por isso, o motorista abordado deve conhecer os limites legais, conferir o resultado registrado e agir com respeito, sem tentar discutir ou manipular o procedimento. A margem de erro do equipamento é aplicada pela autoridade na definição do chamado valor considerado, que pode ser diferente da medição realizada.

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O que é o contrateste na Lei Seca?

Contrateste, reteste ou segunda medição é a repetição do exame com etilômetro em situações nas quais o primeiro resultado não possa ser considerado válido ou confiável por uma razão técnica ou operacional prevista na regulamentação.

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A regra atual está no art. 5º, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026. A norma determina que o reteste seja utilizado, quando necessário, para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior, observando-se também eventual período de jejum previsto na regulamentação metrológica.

Isso significa que não existe, na regra atual, um direito geral de exigir quinze minutos de espera para que o índice diminua. Também não é correto afirmar que tomar água, refrigerante, café ou qualquer outro produto reduza rapidamente o álcool já absorvido pelo organismo.

Quais são os limites do bafômetro?

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza a infração administrativa, entre outras hipóteses, quando o teste de etilômetro apresentar medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, com desconto do erro máximo admissível.

O art. 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. Para o etilômetro, a Resolução nº 1.031/2026 prevê o enquadramento criminal quando a medição realizada for igual ou superior a 0,34 mg/L, também com aplicação da margem metrológica prevista na tabela oficial.

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Medição realizada Valor considerado Consequência indicada na tabela
0,05 mg/L 0,01 mg/L Infração do art. 165 do CTB
0,08 mg/L 0,04 mg/L Infração do art. 165 do CTB
0,33 mg/L 0,29 mg/L Infração do art. 165 do CTB
0,34 mg/L 0,30 mg/L Infração do art. 165 e crime do art. 306 do CTB

A tabela não deve ser interpretada como uma autorização para consumir álcool e dirigir. Ela representa apenas o modo regulamentar de descontar o erro máximo admissível do equipamento. A própria legislação brasileira adota política rigorosa para a condução sob influência de álcool.

Resultado de 0,04 mg/L gera multa?

Em regra, uma medição realizada que, após o desconto do erro máximo admissível, resulte em valor considerado de até 0,04 mg/L não caracteriza a infração do art. 165 somente pelo resultado do etilômetro. A tabela da Resolução nº 1.031/2026 mostra, por exemplo, que uma medição realizada de 0,08 mg/L corresponde a valor considerado de 0,04 mg/L.

Contudo, o motorista deve conferir o documento emitido pelo aparelho e o auto de infração. É importante diferenciar a medição realizada do valor considerado. O auto deve registrar os dados exigidos, como identificação do etilômetro, número do teste, medição e valor considerado.

Além disso, o resultado do aparelho não é a única forma de caracterização da infração. Sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que constatados conforme a regulamentação e descritos adequadamente, também podem ser utilizados.

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O que acontece entre 0,05 e 0,33 mg/L?

Quando o valor considerado se enquadra na infração administrativa, o condutor pode ser autuado pelo art. 165 do CTB. Trata-se de infração gravíssima, com multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.

O art. 165 também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observadas as regras aplicáveis à apresentação de outro condutor habilitado. A suspensão não ocorre simplesmente no instante da abordagem: ela depende do processo administrativo próprio, com notificação e possibilidade de defesa.

Quando o resultado pode indicar crime?

O resultado a partir de 0,34 mg/L de medição realizada, observada a tabela de erro metrológico, pode caracterizar simultaneamente a infração administrativa do art. 165 e o crime previsto no art. 306 do CTB.

O crime prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. A ocorrência do crime não elimina a aplicação da infração administrativa, conforme o art. 9º, § 1º, da Resolução nº 1.031/2026.

Um exemplo hipotético: se o aparelho registrar 0,34 mg/L, o valor considerado indicado na tabela é 0,30 mg/L. Ainda assim, a própria tabela classifica essa faixa como correspondente à infração do art. 165 e ao crime do art. 306. A análise concreta deve levar em conta o documento do teste, a regularidade do equipamento e os demais elementos da abordagem.

Como agir durante a blitz da Lei Seca

  1. Mantenha a calma e siga as orientações de segurança. Não discuta, não desacate o agente e não tente deixar o local da fiscalização.
  2. Pergunte, de forma respeitosa, qual procedimento está sendo realizado. O pré-teste ou teste passivo possui caráter indicativo e não pode, sozinho, fundamentar a autuação.
  3. Confira o resultado impresso ou registrado. Verifique a medição realizada, o valor considerado, o número do teste e a identificação do aparelho.
  4. Se houver falha técnica ou dúvida operacional, solicite que a ocorrência seja registrada. O contrateste deve estar relacionado à validade do procedimento, e não à tentativa de alterar artificialmente o resultado.
  5. Não consuma bebidas ou outros produtos para tentar modificar a medição. Essa prática não substitui o procedimento técnico e pode gerar novos questionamentos sobre a abordagem.
  6. Guarde todos os documentos. Auto de infração, comprovante do teste, recibos, notificações e eventuais termos são importantes para a análise posterior.

O motorista pode recusar o bafômetro?

O art. 165-A do CTB prevê infração gravíssima para quem se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool, com multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A Resolução nº 1.031/2026 também estabelece que, quando o procedimento for regularmente ofertado, o condutor não pode escolher qual modalidade será utilizada. Se houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a recusa pode ser acompanhada das consequências previstas para o art. 165, sem prejuízo da apuração do crime do art. 306.

Recusar ou aceitar o teste são decisões com consequências jurídicas diferentes e devem ser avaliadas conforme a situação concreta. Em qualquer caso, o motorista deve evitar confronto e preservar os documentos da fiscalização.

O que analisar depois de receber a autuação

Depois da abordagem, a defesa não deve se basear apenas no número do bafômetro. É necessário examinar:

  • se o aparelho estava aprovado nas verificações metrológicas exigidas;
  • se a medição realizada e o valor considerado foram registrados corretamente;
  • se o auto contém marca, modelo, identificação, número do teste e demais informações obrigatórias;
  • se houve inconsistência entre o comprovante do aparelho e o auto de infração;
  • se os sinais de alteração psicomotora foram descritos de modo suficiente, quando essa foi a forma de constatação;
  • se as notificações foram expedidas e apresentadas dentro dos prazos legais.

Uma autuação não deve ser considerada automaticamente válida ou inválida apenas pelo resultado numérico. A regularidade do equipamento, do procedimento e do auto precisa ser examinada em conjunto.

Perguntas frequentes

O contrateste é obrigatório em toda blitz?

Não. Pela regulamentação vigente, o reteste é necessário quando a obtenção de resultado válido é prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar possível influência de álcool no trato respiratório superior.

Esperar quinze minutos garante resultado menor?

Não. A norma atual não estabelece um direito geral a aguardar quinze minutos para repetir o teste, e o tempo de espera não garante redução do resultado.

Água ou refrigerante diminuem o resultado do bafômetro?

Não há autorização jurídica para usar essas bebidas como forma de alterar o teste. O motorista deve seguir o procedimento determinado pelo agente e não tentar interferir na fiscalização.

Uma medição de 0,34 mg/L sempre significa prisão?

Uma medição nessa faixa pode caracterizar o crime do art. 306, conforme a tabela regulamentar e os demais elementos do caso. A consequência não é descrita corretamente como prisão automática: a autoridade deve adotar os procedimentos de polícia judiciária e encaminhar o condutor quando o crime estiver configurado.

É possível recorrer da multa da Lei Seca?

Sim. O condutor pode apresentar defesa e recursos administrativos nos prazos indicados nas notificações. A análise deve verificar a legalidade da autuação, a regularidade do equipamento, o preenchimento do auto e as provas produzidas.

Em caso de autuação, organize imediatamente os documentos e procure orientação especializada para avaliar o procedimento específico. O Rei das Multas oferece informações sobre defesa e processo administrativo de trânsito; outras notícias sobre fiscalização podem ser consultadas na seção de notícias. Também é possível acompanhar conteúdos relacionados no Transitto e no Instagram de Danilo Liberato.

Para entender o tema em formato audiovisual, consulte o vídeo sobre bafômetro e limites da Lei Seca. A informação mais importante é: o contrateste não serve para “baixar” artificialmente o álcool, mas para corrigir ou esclarecer um procedimento que tenha sido prejudicado por motivo técnico ou operacional.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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